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Entrada em vigor de portaria para empresas de vistoria veicular será prorrogada


O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) vai prorrogar por um ano o prazo para entrada em vigor dos efeitos da
Portaria 465/2023, que estabelece os critérios para o credenciamento das empresas credenciadas de vistoria veicular (ECVs). A prorrogação, fruto
de um acordo celebrado entre a Assembleia Legislativa e o departamento,
foi anunciada durante reunião da Comissão de Finanças e Tributação, realizada na tarde desta segunda-feira (12), com representantes do
Detran e das empresas atingidas pela portaria.
“Esse prazo de 12 meses é um bom prazo para que as empresas possam se adaptar à portaria”, afirmou o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB). “A Assembleia, mais uma vez, exerce o papel de mediadora para resolver esse impasse que surgiu entre as empresas de vistoria e o Detran.”
A normativa estabelece as condições para o credenciamento das ECVs. Conforme o texto, elas precisam adequar a infraestrutura de atendimento,
com medidas específicas dos locais de recepção do público e dos pátios para vistoria dos veículos, entre outras determinações.
O assunto vem sendo discutido pela Alesc desde junho, quando representantes das cerca de 600 empresas de vistoria veicular procuraram
a Comissão de Finanças. Eles argumentaram que a portaria impõe obrigações que levarão ao fechamento de diversos negócios ligados à
prestação do serviço no estado, gerando desemprego e perda de arrecadação pública.
Em junho, o prazo para o início da vigência dos efeitos da portaria havia sido prorrogado até a próxima quarta-feira (14). Com o acordo
anunciado nesta segunda, o prazo será prorrogado até 14 de agosto do ano que vem.

Marcelo Espinoza

Agência AL


Anúncio da prorrogação do prazo foi feito durante reunião da Comissão de Finanças da Alesc, nesta segunda (12)
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL



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