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Lendo com você - 119

Professora Schirley

Nesta coluna de hoje, dou prosseguimento do assunto: ? DIREITO  DOS  PACIENTES  DE  CÂNCER?.

         O 2º item enfocado é:

 

ISENÇÃO  DO  IMPOSTO  DE  RENDA.

 

         Sem dúvida, o imposto de Renda é um dos impostos mais cruéis de nosso ordenamento jurídico, na forma como vem sendo praticado, sabido que, não é quem tem maiores ganhos quem mais paga.

         Menos mal que, apesar da voracidade do ?leão?, há disposições legais que dispensam a tributação em determinadas hipóteses.

         Assim, portadores de doenças graves referidas pela Lei de nº 7.713/88 entre as quais está a neoplasia maligna, porque o tratamento médico sempre acarreta pesados ônus, ficam isentos do pagamento IR, segundo prescrito no Decreto 3.000/99, desde que o aposentados.

         Os rendimentos de aposentadoria por doença grave (também neoplasia maligna), pensões e o auxílio doença estão isentos do desconto do IR.

         Se, porventura, a doença se manifestar após a aposentadoria, cessará o desconto do IR a partir da emissão do laudo pericial que ateste a doença.

 

         O 3º item diz respeito ao FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ? SAQUE:

 

         Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a importância equivalente a 8% da remuneração do trabalhador celetista depositada, mensalmente, pelo empregador, em conta vinculada (Lei 8.036/90), que pode, eventualmente, ser movimentada.

 

         Há várias hipóteses de saque ou movimentação do fundo, dentre elas destacamos a aposentadoria do trabalhador, despedida sem justa causa, extinção da empresa, o falecimento do trabalhador e quitação de saldo do financiamento habitacional.

 

         A lei 8.036 de 11.05.90, no artigo 20,XI permite, expressamente, o saque do FGTS, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

 

         Para este saque, o interessado deverá apresentar laudo (biópsia) que comprove a doença e atestado médico com diagnóstico e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

 

         O saque pode ser requerido em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA  FEDERAL.

 

         O 4º item é referente a: PIS/ PASEP- SAQUE

 

         PIS- É programa de integração social criado com o fim de formar um fundo em favor do empregado celetista e de responsabilidade da empresa pagadora.

         PASEP- É o programa de formação do patrimônio do servidor público a cargo do Poder Público.

 

         Estes fundos foram unificados através da Lei Complementar nº 26, de 11.09.75.

 

         O saque destes fundos é possível em caso de morte ou aposentadoria do trabalhador, invalidez permanente, e ainda pelo portador de neoplasia maligna ou aids conforme previsto nas Resoluções 1 ( de 15.10.96) e 2 (de 17.12.92) do Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/PASEP.

 

          A Resolução 01/96 acima referida autoriza, expressamente a liberação do saldo das contas do PIS/PASEP ao titular, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes, for acometido de neoplasia maligna. (Câncer)

         O saque do PIS deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal e do PASEP em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação, em caso de neoplasia, de atestado médico que comprove a doença. O CID, biópsia, carteira de trabalho ou cartão do PIS/ PASEP.

 

         Procure se informar mais sobre : FINANCIAMENTO  IMOBILIÁRIO, APOSENTADORIA POR  INVALIDEZ  e  SUBSÍDIOS PARA  AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS  AUTOMOTORES.

 

                  Peço, gentilmente, caro leitor, passar adiante estas informações. Todos nós temos o direito à informação.

 

                  COM  CARINHO:  PROFESSORA  SCHIRLEY

 

        

 

          

        

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