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Vereador Paggi é autor de Projeto que proíbe em Capinzal o uso de fogos de estampidos e de artifícios
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Aldo Azevedo - jornalista /Foto legenda: Na audiência pública compareceram os favoráveis a proibição a soltura de fotos de artifícios, consequentemente, teve quem queria que tivesse a proibição na venda dos mesmos, algo não formal. Estranho nenhum contra ter comparecido, e surpresa agradável, o cão chamado de Bobi entrou na Câmara e no Plenário chamando a atenção, mas, não tirou o foco da formalidade.
O vereador de Capinzal (SC), Enio José Paggi, autor do Projeto de Lei Legislativo nº0001/2022, dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício que causem poluição sonora em todo o território capinzalense e dá outras providências. Para tanto, foi realizada audiência pública na Câmara de Vereadores, segunda-feira, 07 de março, às 19h, tendo a presença de alguns vereadores, da Ong Faunamiga, Projeto Arca Animal, Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Capinzal (AMA), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e alguns da sociedade em geral, porém, os poucos que compareceram eram unanimes a favor ao projeto e os contra, se é que tem, e deve ter, não compareceram.
Artigo 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Capinzal.
Parágrafo único: Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados como aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Artigo 2º - Ficam permitidos os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores que não produzem ruídos e/ou estampidos.
Artigo 3º - Fica o(a) infrator(a) sujeito(a) às seguintes penalidades:
I - advertência escrita na primeira ocorrência;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na segunda ocorrência;
III - multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na terceira ocorrência;
IV - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a partir da quarta ocorrência.
Art. 4º A fiscalização será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal - SC, 31 de janeiro de 2022.
Enio José Paggi
JUSTIFICATIVA
Em nenhum momento esse Projeto de Lei tem a intenção de proibir o munícipe capinzalense de ter o seu lazer ou de comemorar algum evento. Ocorre que o barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas; além dos animais pois estes possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano. Importante comentar, por exemplo, que os cachorros possuem a audição quatro vezes mais potente do que a dos humanos. Além disso, em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e podem vir a
ter diversos problemas que acarretam até mesmo a morte. A poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba também pacientes em hospitais e clínicas, assim como idosos, crianças e autistas. A queima dos fogos chega a ultrapassar 120 decibéis, equivalendo-se ao ruído de um avião a jato, portanto acima do limite suportável. O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países.
Assim, é importante salientar que o presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e aos animais.
Enio José Paggi (vereador)
Aldo Azevedo - jornalista
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Parágrafo único: Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados como aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Artigo 2º - Ficam permitidos os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores que não produzem ruídos e/ou estampidos.
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