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Vereador Olacir Cavalli apresentou na Câmara de Vereadores proposta para debater a possível implantação no próximo exercício de projeto de lei voltado a prestação de serviços para agricultores

  • Joce Pereira / jornalista - Cavalli se baseou no Projeto de Lei já instituído pelo município de Ibicaré

Cavalli se baseou no Projeto de Lei já instituído pelo município de Ibicaré

Herval d' Oeste - Na sessão desta segunda-feira (08), o vereador do PSDB, Olacir Cavalli, apresentou para debate o Projeto de Lei nº 1.672 do município de Ibicaré, para que o mesmo pode ser criado em Herval d' Oeste. O Projeto regulamenta a prestação de serviços de maquinas para os produtores rurais, industriais e comerciais do município e institui programas permanentes.

"Este projeto foi criado pelo município de Ibicaré em 2009 e o movimento rural está fortíssimo, aqui o Executivo está impossibilitado de atender aos produtores. Sabemos que não consta no orçamento deste ano recursos para bancar este projeto, mas esperamos que a partir de 2022 ele seja criado".

Cavalli destacou que com o projeto, o Poder Executivo Municipal poderá prestar, aos produtores rurais, que exploram atividade agropecuária, com máquinas próprias ou contratadas, os seguintes serviços: Com trator de esteira ou escavadeira hidráulica para destoca e construção de reservatório de água e esterqueira; terraplenagem para construção de pocilgas, aviários e outras instalações com qualquer máquina; cascalhamento e manutenção de estradas de acesso à lavouras e propriedades; silagem, gradagem, distribuição de adubo orgânico e calcáreo.

Para ser beneficiado é considerado produtor rural, para efeito da lei, aquele que explora atividade rural em uma propriedade ou conjunto de propriedades rurais existentes no município. Os serviços poderão ser prestados gratuitamente, desde que previsto na lei de diretrizes orçamentárias e haja no orçamento anual dotação expressa, ou cobrados pelo seu custo de acordo com os valores definidos em lei própria, na ausência de dotação.

Alguns serviços, serão gratuitos, sendo que os demais se limitam à vinte horas anuais. "Os serviços de terraplenagem e infraestrutura serão prestados também aos estabelecimentos comerciais, industriais e entidades civis sem fins lucrativos e de caráter social ou esportivo, com intuito de incentivar a instalação, melhoramento ou ampliação de suas instalações".

Com a Lei criada, os serviços de máquinas serão prestados a todos indistintamente, desde que se enquadrem nos critérios sendo que a responsabilidade das respectivas licenças dos órgãos competentes ficará por conta do requerente, isentando totalmente a municipalidade. "Na prestação dos serviços o município observará a seguinte ordem de prioridade: aos que visem a preservação do meio ambiente e abastecimento de água para suprimento humano e animal; aos que visem atender as exigências da vigilância sanitária e as normas da saúde; aos que tenham por objetivo ampliar as atividades da agropecuária e outros serviços".

Joce Pereira / jornalista


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