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ELEIÇÕES 2022

LIGEIRINHO Recado da comunidade

Votação em todo o país seguirá o horário de Brasília


Urnas ficarão abertas das 8h às 17h; cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital

Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Dezembro/horario-de-inicio-de-votacao-em-todo-o-pais-sera-uniformizado-pelo-horario-de-brasilia-decide-tse do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021 .
A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.
Veja como será o horário de votação conforme o horário local:
-Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).
- 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
[Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]
- Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
- Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)
Divulgação dos resultados começará às 17h
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.
Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.
LG/CM, DM

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/votacao-em-todo-pais-seguira-o-horario-de-brasilia

Fique por dentro da ordem de votação nas Eleições 2022
É importante conhecer a ordem para evitar confusão na hora de digitar os números na urna eletrônica

Daqui a quatro dias, brasileiras e brasileiros vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.
Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-669-de-14-de-dezembro-de-2021 , que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:
- deputado federal;
- deputado estadual ou deputado distrital;
- senador;
- governador;
- presidente da República.
Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado - seja num candidato, seja em branco ou nulo - em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/fato-ou-boato-votar-nulo-ou-em-branco-para-outros-cargos-nao-anula-votacao-para-presidente .
A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado - por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal -, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada "cola eleitoral".
Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE preparou um simulador de votação https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/ , que pode ser acessado no Portal do Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.
A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos.
RG/LC, DM



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