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INCLUSÃO CADASTRAL DE ARTISTAS LOCAIS E AGENTES CULTURAIS TEM PRAZO PRORROGADO EM PIRATUBA

Procedimento pode ser feito por profissionais e líderes de entidades que se enquadram nos requisitos definidos pelo Governo Federal, até o fim desta primeira quinzena de agosto no setor cultural.

Por: Ernoy Mattiello - Ascom & Marketing

A Secretaria de Turismo e Eventos, anunciou nesta semana, que pessoas físicas ou jurídicas aas quais se enquadram nos requisitos definidos pelo Governo Federal, para acesso ao acesso ao auxilio emergencial, tem até o dia 15 de agosto, para realizarem a inserção de dados no cadastro da Fundação Municipal de Cultura e Eventos de Piratuba.

O procedimento que iniciou em 13 de julho, integra as ações que visam o acesso ao auxílio financeiro ao setor cultural devido à pandemia de covid-19. A informação é da diretora de Cultura e Eventos, Mariana Minati, que orienta os profissionais que se enquadram nos requisitos legais, para comparecerem ao Centro de Informações Turísticas - (CIT), em horário normal de funcionamento, para realizarem o cadastramento e inclusão de dados no Mapa Cultural do estado.

O processo integra as exigências da Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de até três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Pelas estimativas, o estado de Santa Catarina deve receber R$ 97,2 milhões, sendo R$ 44,8 milhões para o Fundo Estadual de Cultura e R$ 52,4 milhões para os fundos municipais de cultura.

A orientação é para que artistas e agentes culturais atentem para o prazo esticado, sem deixar o procedimento para a última hora. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (49) 3553 0 553.


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