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Zortéa (SC)

DECRETO Nº 0064 DE 11 DE MAIO DE 2020.

ESTIPULA MULTA PARA QUEM DESPERDIÇAR ÁGUA POTÁVEL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ALCIDES MANTOVANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZORTÉA - SC, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO: 

A Estiagem que vem ocorrendo desde o final de 2019 até então, atingindo todo o território do município (envolve a totalidade da zona rural e urbana); 

O Decreto Municipal n. 0029 de 16 de março de 2020 que declara em situação anormal, caracterizada como Situação De Emergência a área do município afetada por estiagem - cobrade 14.110; 

O Decreto Municipal nº 0033 de 24 de março de 2020 que declara racionamento do abastecimento de água no município de Zortéa/SC no horário compreendido entre às 14h00 e às 17h00; 

 Considerando que vem ocorrendo situações, em que cidadãos não estão respeitando as orientações de que a água potável do sistema de abastecimento Municipal não deve ser utilizada no período de racionamento para fins de lavação de carros, casas e afins; 

 Considerando o risco eminente de tais condutas prejudicarem o abastecimento de água potável de todas as famílias do Município, 

 DECRETA: 

 Art. 1º Fica estipulada multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a qualquer cidadão que utilize água potável do sistema de abastecimento Municipal para fins de lavação de carros, casa ou semelhante. 

 Parágrafo primeiro: Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 

 Parágrafo segundo: Não se aplica a multa do artigo primeiro a aquele que dispõe de sistema próprio de armazenamento de água da chuva ou que utilizar água doméstica reaproveitável decorrente de lavação de roupas ou de louças devendo o Fiscal promover a devida averiguação. 

Art. 2º Ficam investidos nos Poderes de Polícia e de fiscalização do Município, os servidores lotados na Diretoria Municipal de Meio Ambiente, Água e Esgoto. 

Art. 3º Para fins de denúncia de má utilização dos recursos hídricos, fica disponível o telefone n.º 9-8427-9687. 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Zortéa, 11 de maio de 2020. 

ALCIDES MANTOVANI 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado o presente Decreto em 11 de maio de 2020. 

BIRAJARA CESA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


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