Vereadores Vianei ? PPS e Alcides - PMDB solicitam revisão na cobrança de tributos
INDICAÇÃO N° 019/2.005
O Vereador que essa subscreve, no objetivo de contribuir com a Administração Municipal, na forma estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores vem propor a seguinte indicação:
Objeto
Solicita ao Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei que altera dispositivo do artigo 188 da Lei n° 270 que Institui o Novo Código Tributário de Piratuba.
JUSTIFICATIVA
Se analisarmos o artigo 188, nos incisos li, 111 e IV, em suas alíneas \"a\" e \"b\", verificamos que possuímos dois percentuais para cobrança de multas de créditos tributários não pagos até o vencimento, ou seja 10 % por cento antes da inscrição da dívida ativa e 20 % depois de inscritos em dívida ativa.
Neste sentido podemos notar que existe uma injustiça fiscal, pois o tributo pago 1 dia após o seu vencimento é o mesmo percentual pago dez meses depois, antes de ser inscrito em dívida ativa. Assim também ocorre após a sua inscrição na dívida ativa.
Se analisarmos a sistemática utilizada pelo Governo Federal, os acréscimos legais sobre o tributo e contribuição é de 0,33 % ao dia, limitado a 20 %. Temos aqui justiça fiscal, uma vez que a multa vai crescendo ao longo do tempo.
O Município poderia adotar um sistema semelhante ao Governo Federal.
Neste sentido, estamos propondo que a multa seja de 2 % ao mês limitado ao máximo de 10 %.
Em face ao exposto, propomos ao Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei que altere a legislação em vigor, estabelecendo multas de 2 % ao mês e limitando o valor máximo da multa em 10 %.
Piratuba, 12 de abril de 2005.
Vereadores Vianei Fritsch e Alcides Gomes
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