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Vereador Rafael apresenta à Prefeitura de Capinzal:

  • - Vereador Capinzal (SC), Rafael Edgar Tonial (PSB).

Projeto de Lei Programa Porteira Adentro, visando melhorias e adequações das estradas internas e vias de acesso às propriedades rurais e que seja instalada lixeiras do tipo container para a coleta do lixo, dispostos em pontos estratégicos da cidade.

O vereador Capinzal (SC), Rafael Edgar Tonial (PSB), na sessão descentralizada (itinerante), terça-feira, 29 de maio, às 20h, na localidade de Vila União, fez a seguinte indicação em conjunto os edis Kelvis Borges (PP), Carlos Adriano Zocoli (PSDB) e Valmor de Vargas (PPS):

- Nº 92/2018, ao Poder Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a instalação de lixeiras do tipo container para a coleta do lixo, dispostos em pontos estratégicos da cidade, facilitando assim o recolhimento do lixo. Justificativa: Esta indicação se justifica, pois a instalação desses containers facilitaria a coleta de lixo, pois ao invés de aglomerar os sacos de lixo para o caminhão recolher, com o container o lixo seria recolhido de uma só vez pelo caminhão, não ficando sacos de lixo espalhados pelas ruas, onde em dias de chuva os mesmos poderão entupir bocas de lobo.

Cabe ressaltar que as pessoas, empresas ou órgãos públicos que se preocupam com o meio ambiente podem proporcionar uma vida mais saudável para a população. No Brasil esse sistema de coleta atinge cada vez mais a aprovação da população. Pede-se também para fazer trabalhos de conscientização através da imprensa e informativos sobre a importância e eficácia destas lixeiras containers, tornando assim esse serviço mais eficaz e com maior qualidade.

 

Rafael também apresentou Projeto de Lei Legislativo nº 7, de 23 de Maio de 2018.

Institui no âmbito do Município de Capinzal o Programa Porteira Adentro, visando melhorias e adequações das estradas internas e vias de acesso às propriedades rurais e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural no Município de Capinzal, denominado "Porteira Adentro", que autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar veículos, máquinas, equipamentos e insumos na prestação de serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares, sem ônus aos beneficiários, objetivando o desenvolvimento rural e o aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção do setor primário do município.

§ 1º A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra da municipalidade.

§ 2º Os serviços de interesse público, quando necessários, terão prioridade sobre os particulares descritos nesta Lei.

§ 3º A administração municipal poderá fazer uso de todo o maquinário e equipamentos que compõem a frota municipal para atingir os objetivos do Programa Porteira Adentro.

Art. 2º São considerados serviços do Programa Porteira Adentro:

I - terraplenagem;

II - abertura, conservação e revestimento de estradas internas de acesso às propriedades rurais;

III - construção e reforma de pontes, trincheiras, tanques, bebedouros e açudes;

IV - drenagem;

V - transporte de insumos agrícolas até as propriedades rurais;

VI - construção de bueiros e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos;

VII - serviços de emergência ou calamidade pública;

VIII- outros serviços correlatos executáveis com os recursos dispostos pelo Programa.

Parágrafo Único. Os referidos serviços serão executados com recursos próprios da Prefeitura ou através da contratação de terceiros, atendidas as disposições legais, ou ainda por meio de convênios realizados com órgãos governamentais afins.

Art. 3º Para se beneficiar do programa, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Estar inscrito ativamente como produtor rural perante a Fazenda Estadual ou Órgão equivalente;

II - Encontrar-se em situação regular junto ao Fisco Municipal em relação aos tributos.

Art. 4º A Administração Municipal, através da Secretaria de Infraestrutura e da Secretaria de Agricultura, divulgará o roteiro de execução dos serviços públicos por localidade, devendo os produtores rurais interessados em obter atendimento efetuar o pedido junto às respectivas Secretarias.

§ 1º A execução dos serviços de que trata esta Lei dependerá de prévio procedimento que consiste em:

a) Requerimento formal endereçado à Secretaria de Agricultura;

b) Disponibilidade de maquinários, veículos, mão de obra e material para realização do serviço pretendido.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal - SC, 23 de maio de 2018.

Vereador Rafael Edgar Tonial (PSB), autor do mencionado projeto.

 

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2018.  

O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Capinzal, o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural, denominado "Porteira Adentro", que autoriza o Poder Executivo a utilizar máquinas, veículos, equipamentos públicos e insumos na prestação de serviços à comunidade, objetivando o desenvolvimento rural e o aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de escoamento da produção do setor primário do município.

A proposição objetiva auxiliar os produtores rurais na execução de obras de infraestrutura em propriedades rurais, no intuito de viabilizar a circulação e a comercialização da produção agropecuária, visando o escoamento da produção e facilitando a chegada dos alimentos ao destino final. 

Sendo assim, em épocas de dificuldades ocasionadas pelas intempéries do clima, a presente medida permitirá que o Município disponibilize veículos, máquinas, equipamentos e materiais para restabelecer e/ou melhorar o acesso às propriedades rurais. O Programa "Porteira Adentro" também estimula o crescimento da atividade agropecuária, promovendo o desenvolvimento do Município, gerando emprego e renda para a população, o que certamente reverterá em arrecadação de tributos ao próprio Município, bem como incentiva a permanência das famílias nas suas propriedades rurais.

A área de abrangência para recebimento dos benefícios da presente Lei compreende todo o território do Município de Capinzal, levando diversificação e aumento da produção às pequenas propriedades rurais, cujos donos não têm recursos suficientes para adquirir os bens e serviços propostos, proporcionando uma melhor qualidade de vida a esses produtores e, consequentemente, fomentando o progresso da economia local.  

Sabe-se que a melhoria dos acessos viários às propriedades rurais é ato imprescindível para o crescimento da economia agropecuária do Município de Capinzal. Assim, a disponibilização de veículos, máquinas e implementos a disposição dos agropecuaristas, influenciará no aumento da produção agrícola e do agronegócio.

De mesma sorte, mais que um programa para atender às necessidades dos produtores rurais operantes, tal projeto, caso aprovado, servirá também, como forte incentivo àqueles que prospectam alguma atividade no meio rural.

Registra-se por oportuno, que o tema do presente Projeto de Lei Legislativo já foi aprovado em outros Municípios do estado Catarinense, onde houve promulgação de Leis Municipais, as quais viabilizaram a criação do Programa "Porteira Adentro".

Ao derradeiro, cabe registrar que o nosso Município tem uma forte vocação voltada para a atividade agrícola, na produção de grãos, e pecuária, seja ela de corte ou de leite, sendo que são aproximadamente 700 propriedades rurais/produtores cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Embora a presente lei esteja sendo proposta por prazo ilimitado, cabe enfatizar que vivemos uma época de crise junto ao setor produtivo rural, especialmente na produção de aves, pela crise nacional devido à limitação das exportações, o que ocasiona ainda mais dificuldades aos nossos produtores do interior, justificando-se plenamente a aprovação do Projeto em apreciação.

Por todos os motivos expostos, desvela-se que a aprovação do projeto por ora apresentado é medida indispensável para incentivar e melhorar as condições de cultivo e exploração nas comunidades rurais, bem como, auxiliar na abertura e manutenção de estradas de produção do Município, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias, área de setor primário responsável pela produção de bens de consumo.

Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares Vereadores, para qual solicito apoio à aprovação.

Capinzal SC, 23 de maio de 2018.

Vereador Rafael Edgar Tonial (PSB), autor do projeto.

 

Vereadores da considerada oposição: Valmor, Rafael, Kelvis e Zocoli.

Obs: Vídeo e áudio acesse links

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1577627245680800/

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1577610325682492/

https://www.facebook.com/aldo.azevedo.5/videos/1577312679045590/

 

 

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