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Vereador Bruno sugere à Prefeitura de Capinzal:

  • - Vereador de Capinzal (SC), Bruno Michel Fávero (SD).

Benfeitorias na estrutura e infraestrutura do Município, ainda faz indicações sobre ações e serviços públicos

O vereador de Capinzal (SC), Bruno Michel Fávero (SD), terça-feira, 12 de março, fez as seguintes indicações ao Poder Executivo local:

- Para que seja realizada a troca das lixeiras da Rua Alexandre Tomazoni, nas proximidades do Sindicadezal e Camara de vereadores de Capinzal. Justificativa: Visa oferecer condições para armazenamento de lixo nas lixeiras, visto que as mesmas estão totalmente danificadas. Também é uma ação que objetiva à segurança dos funcionários que fazem a coleta do lixo, pois o risco de acidente é grande devido às lixeiras estarem quebradas com pontas cortantes.

- Que seja realizada uma recuperação ou a troca da rede de proteção esportiva do ginásio Municipal de Esporte Dileto Bertaiolli. Justificativa: Visa oferecer segurança em geral a todos os simpatizantes do esporte que vão assistir e prestigiar os eventos esportivos, junto ao Ginásio Municipal Dileto Bertaiolli. Também é uma medida para tranquilizar a todos os munícipes quanto a segurança, principalmente as famílias que levam seus filhos para assistir aos jogos e para diversão com os mesmos, visto que no momento temos a AD AGN futsal que é a grande atração, e que nos representa muito bem atraindo grande público para o Ginásio. Entre outras atrações, temos diversos eventos que movimento as escolas de todo o município, que é prestigiado por muitos pais, familiares e colegas. A referida rede de proteção esportiva esta muito danificada com sua malha apresentando cabos estourados e rompimentos em diversos pontos, fazendo com que se tenha grande risco de alguém ser atingido por uma bola (levar uma bolada).

MOÇÃO DE APLAUSO Nº 03/2019 para toda equipe, Dirigentes e Atletas da Associação Esportiva Vasco da Gama de Capinzal, consagrada campeã, do Campeonato Municipal de futebol de campo edição 2018/2019, com uma brilhante campanha de seis vitórias, três empates e apenas uma derrota, na forma que segue:

Parabenizo a Associação Esportiva Vasco da Gama de Capinzal e seus Atletas, pela brilhante conquista do campeonato municipal de futebol de campo de Capinzal, realizada no domingo de 24-02-2019 em sua sede no Município de Capinzal. "Para um time ser campeão, necessariamente, não precisa ter os melhores jogadores jogando pra ele, em campo, mas precisará ter a melhor equipe jogando pra ele, em campo, para conseguir tal feito glorioso na história do futebol." Times vencedores não são aqueles que nunca falham, mas são aqueles que nunca desistem, não é aquele que sempre vence, mas sim aquele que nunca para de lutar, os verdadeiros vencedores sabem que o caminho da vitória é longo, mas nunca tira os olhos de suas metas e de seus objetivos. Às vezes a vitória é mais do que uma simples premiação: é uma revelação do que somos capazes. Vencer não se destina apenas a quem nunca cai, mas a quem nunca desiste de se levantar. E ASSIM É A HISTORIA DO NOSSO QUERIDO VASCO DA GAMA. Justificativa: A final, Clube Esportivo Vasco da Gama, dirigentes, atletas e todos simpatizantes e amantes do futebol, vocês estão de parabéns, são vitoriosos pela persistência, por acreditar que vale apena lutar, ter cautela e aguardar o momento para comemorar o feito de ser um CAMPEÃO!!! Autor da moção de aplauso Alcidir Afonso Coronetti (MDB), subscritores Lucas Antonio Dorini (MDB), Bruno Michel Fávero (SD), Gilmar Junior da Silveira (PSD).

MOÇÃO DE APLAUSO Nº 02/2019 para Laercio Carlos Facchin, popular Étchio, onde o mesmo foi homenageado, no último dia 22-02-2019 com o troféu, LENDAS DA BOCHA, honraria esta que foi entregue em São Lourenço do Oeste, na abertura do 2º GP Brasil de Bocha. Parabenizo o SRº Laercio Carlos Facchin pelo feito realizado e trabalho desenvolvido, dando notoriedade a modalidade em nosso município. Atleta e técnico, Étchio trabalha a mais de 20 anos com as escolinhas e as equipes de base da Fundação Municipal de Esporte - FME, é o responsável pela formação de uma geração vitoriosa de atletas que disputam os principais torneios de bocha do Brasil, muitos destes convocados para representar nosso País em competições internacionais, tanto no masculino quanto no feminino. Atua como treinador de times juvenis, sub 23 adulto, masculino e feminino, além de conduzir equipes capinzalenses nos PARAJASC E JASTI, (3ª idade). Tal currículo consta também o título dos jogos abertos de Santa Catarina (JASC), e a taça Brasil de Clubes de 2016, também como a convocação para treinar a seleção Brasileiro feminino adulto em Casablanca Marrocos. Às vezes a vitória é mais do que uma simples premiação: é uma revelação do que somos capazes, fica aqui nossos agradecimento e gratidão por representar e elevar com muita estima o nome de nosso Município. Autor da moção de aplauso Gilmar Junior da Silveira (PSD), subscritores Lucas Antonio Dorini (MDB) e Bruno Michel Fávero (SD).

Projeto de Lei Nº 08/2019, de 11 de março de 2019, de autoria dos vereadores Bruno Michel Fávero (SD) e Gilmar Junior da Silveira (PSD) - Determina a afixação de placas de identificação em terrenos baldios existentes no município de Capinzal. Art. 1º Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do município, deverão ser identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel e telefone de contato. § 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. § 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio. Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não estejam em condições estruturais de habitação. Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência; e II - multa. § 1º A penalidade de advertência será aplicada por escrito, quando da primeira infração cometida. Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. JUSTIFICATIVA - O projeto de Lei apresentado é uma reivindicação da população que por muitas vezes tem dificuldade de identificar e contatar os donos desses terrenos, que em sua maioria acabam virando depósitos de lixo e assim, se tornando locais propícios para a proliferação de mosquitos da dengue e de leishmaniose visceral. O objetivo dessa Lei é, além de facilitar esse contato, também um meio de a população poder ajudar na fiscalização e manutenção desses terrenos. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

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