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Sancionada lei que concede bolsas para atletas e paratletas concordienses

Projeto de lei que promove a inclusão foi elaborada pela Administração Municipal e aprovada pelo Legislativo

O prefeito Rogério Pacheco sancionou a Lei Municipal nº 5.311/2019, instituindo a bolsa-desportiva no âmbito municipal. Com a nova legislação, atletas paraolímpicos que não eram contemplados pela antiga lei, terão direito ao apoio financeiro, para desenvolvimento pleno da carreira esportiva. O ato de assinatura aconteceu nesta terça-feira, 17, no Centro Administrativo Municipal e contou com a presença do vice-prefeito, Edilson Massocco, vereadores, integrantes do time Águas de Concórdia e atletas e paratletas de outras modalidades.

A inclusão de paratletas na legislação era uma reivindicação antiga, que após ser ouvida pela atual gestão, foi viabilizada "contamos com o trabalho da equipe técnica, administrativa e jurídica para a elaboração do projeto de lei, que foi encaminhado para a Câmara de Vereadores para aprovação. Com certeza, das diversas leis que já sancionei, esta será uma das mais marcantes" enfatiza o prefeito, Rogério Pacheco.

A Lei antiga, aprovada em 2006, deixava de fora os atletas paraolímpicos e estabelecia algumas regras que impossibilitavam o acesso às bolsas por parte de alguns atletas "uma conquista importante foi retirar a idade mínima de quatorze anos para acessar o recurso, isso beneficia atletas juvenis que já se destacam em algumas modalidades, como o xadrez por exemplo" comenta o vice-prefeito, Edilson Massocco.

A legislação também flexibilizou a exigência da frequência escolar, possibilitando que atletas acima de 18 anos recebam o recurso. Todos os pedidos de bolsa devem ser inscritos no processo de seleção realizado pela Fundação Municipal de Esportes - FMEC, que instituirá uma comissão especial de seleção, que irá conceder bolsas de no mínimo 10% do salário mínimo e máximo de cinco salários mínimos, de acordo com a deliberação da comissão.

Lana Correa Pinheiro  
Jornalista - ASCOM
 

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