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Renato requer da Prefeitura de Capinzal:

  • - Vereador Renato Marcelo Markus (PR).

Que viabilize o controle populacional de cães e gatos

Sugere construção de canil e esterilização por meio de cirurgias de castração dos animais domésticos, visando o respeito ao meio ambiente e a toda forma de vida.

O TEMPO - um jornal de fato, terça-feira, 04 de setembro, registrou a presença na Câmara de Vereadores Prefeito Irineu José Maestri e no plenário Edgar Lancini, dos representantes da Ong Faunamiga de Capinzal (SC). Foi entregue uma cópia para cada Vereador, sendo do Requerimento, solicitando aos parlamentares apoio ao mesmo, o qual foi encaminhado ao prefeito Nilvo Dorini. Representantes da Ong que foram na Câmara de Vereadores: Soeli Dutra (voluntária), Michele Michelotto (vice-presidente), Luciana Rita de Lima (amiga e simpatizante da causa), Euclecio W. Kleimam.

A Associação de Proteção Animal e Ambiental de Capinzal e Ouro - FAUNAMIGA, organização não governamental sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 15.407.977/0001-03, com sede à Rua Luiz Dorini, nº 557, Capinzal/SC, representada neste ato pela sua presidente Simone Francieli de Jesus, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

A requerente, acima identificada, realiza um serviço de interesse público, retirando das ruas e vias do Município de Capinzal animais abandonados à própria sorte, desde recém-nascidos até animais idosos, muitos deles famintos, doentes e/ou maltratados.

Sem rendimentos e espaço próprios, o trabalho é realizado por voluntários e simpatizantes da causa animal que colocam seus próprios lares à disposição dos animais, arcando, na maioria das vezes, com recursos próprios para abrigá-los, alimentá-los e tratá-los com dignidade, pois, mesmo com a realização de ações solidárias, como a venda de xis-saladas e bazar, e com as doações que a entidade recebe, não é possível atender à alta demanda de animais abandonados ou em situação de maus tratos que vem acontecendo no Município.

Além das dificuldades para custear o sustento destes animais, muitos voluntários pagam aluguel, encontrando dificuldades no trato com os inquilinatários devido ao número excessivo de animais acolhidos, sendo que alguns já foram notificados pelos proprietários dos imóveis.

É importante ressaltar que este trabalho, feito de forma totalmente voluntária, não leva em consideração apenas o sofrimento animal, mas também as consequências que estes abandonos podem causar à população em geral, dentre eles a proliferação de zoonoses, acidentes de trânsito e a procriação desenfreada que acaba gerando ainda mais animais abandonados. Dessa forma, a continuação destas atividades é de interesse de todos os munícipes, e precisa contar com o apoio do Poder Público, de acordo com a legislação, conforme segue:   

O art. 225, § 1º, inciso VIII, da Constituição Federal, diz que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". 

Não se pode esquecer, ainda, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em 27 de janeiro de 1978 em Bruxelas na Bélgica, que, em seu art. 2º, alíneas "a" e "c", prescrevem que: Cada animal tem o direito a respeito. c) Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem. Apesar de que tal Declaração não obrigue as nações, não pode ser ignorado que se trata de exortação que funciona, ao menos, como orientação moral.

Já a Lei Estadual 17.485/2018, em seu artigo 34-A declarou que "cães, gatos e cavalos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos".

Dessume-se, ante o exposto, que cabe ao Poder Público o controle de zoonoses e o controle populacional de animais, com a implantação de programas de vacinação, castração e abrigo dos animais abandonados.

A requerente então vem à presença de Vossa Excelência, requerer que sejam tomadas as seguintes medidas:

  1. A indicação de um profissional remunerado pelo município, que coordene na administração pública os assuntos da Fauna e Flora e possa ser o articulador junto as Associação de Proteção Animal do município, comunidade em geral e meios de comunicação.
  2. A implantação de um programa de controle de natalidade de animais, conforme determina a Lei 13.426/17, que diz que "a contenção da população de animais, em todo o território nacional, será por meio de castração ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal", sendo um programa contínuo.
  3. A implantação de um programa de educação e conscientização junto às escolas e população em geral, a respeito de uma maior responsabilidade, entre os proprietários, com relação ao controle populacional de animais, aos cuidados mínimos e ao bem-estar individual destes. Com base neste tópico aplica-se a Lei de Posse Responsável Nº 2.778, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. (Esta já foi revisada pela Associação de Proteção Animal juntamente com o médico veterinário do município de Capinzal).
  4. Suporte e estrutura para abrigar animais acidentados e abandonados que são recuperados e disponibilizados para adoção responsável.

Suporte como um abrigo específico para estes animais com veterinário responsável, bem como um veículo para transporte dos mesmos em situações de resgate e emergências (como por exemplo um veículo da secretaria de agricultura e meio ambiente), e alimentação a base de ração animal para estes animais do abrigo.

Ademais, a requerente se coloca à disposição para colaborar e atuar em conjunto com o Município para a implantação dos referidos programas.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Capinzal, 16 de agosto de 2018.

PRESIDENTE

Com cópia para: Gilmar Junior da Silveira; Adriano Zocoli; Alcidir Afonso Coronetti; Bruno Michel Favero; Kelvis Borges; Lucas Antonio Dorini; Rafael Edgar Tonial; Renato Marcelo Markus e Valmor de Vargas.

O vereador Renato Marcelo Markus (PR), usou da Tribuna, parabenizando a Ong, dizendo que a mesma é suporte para o poder público na prestação de serviços voluntários e tem igual a opinião deste Semanário, que a Prefeitura viabilize um canil municipal, também possibilitar as castrações no controle de gatos e cães.

Como contribuição de O TEMPO - um jornal de fato, na edição nº7/08/2018, página nº22 sobre o Projeto do curso de Medicina Veterinária e prefeituras visa o controle populacional de cães e gatos. O curso de Medicina Veterinária da Unoesc de Campos Novos, em cooperação com as prefeituras da região, elaborou um projeto de controle populacional de cães e gatos, com objetivo de diminuir a superpopulação desses animais através da esterilização e no dia 6 de agosto de 2018 foram realizadas as primeiras cirurgias no município de Campos Novos. O projeto, que envolve o corpo docente e discentes do curso de Medicina Veterinária, teve apoio da Promotoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativos dos municípios envolvidos, que são seis, até o momento. A iniciativa busca ainda desenvolver um trabalho educativo sobre a posse responsável no município, auxiliando na prevenção e controle das zoonoses, enfatizando questões ambientais e de saúde coletiva, bem como a importância da castração dos animais domésticos, visando o respeito ao meio ambiente e a toda forma de vida.

Obs: Mais informações no link http://www.adjorisc.com.br/jornais/otempo/

Matéria e fotos: Aldo Azevedo/jornalista profissional 0004070SC

 

 

 

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