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Projetos de acessibilidade

  • - Vereador Katchor

Vereador Katchor solicita ao Executivo Municipal parceria com empresa especializada para viabilizar projetos de acessibilidade

Herval d' Oeste - De autoria do vereador Jucemar Katchor - PSD- e aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (18), o Requerimento nº 016/2019 que solicita o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, para que a Municipalidade estabeleça uma parceria com empresa especializada em engenharia, para viabilizar projetos de acessibilidade e assim dar suporte aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do município.

                               Katchor cita a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com esta Lei, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.

                      "Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do município devem se adequar à Lei Federal de acessibilidade num período de quatro anos, mas este ano já devem apresentar pelo menos o projeto de adaptação, caso contrário não poderá extrair o alvará de funcionamento. Os projetos de acessibilidade apresentam custos elevados, principalmente para as pequenas empresas, podendo até inviabilizar a continuidade de suas atividades.

                       Para que seja concedida a renovação de Alvará de Funcionamento para as empresas de médio e grande porte, instaladas na sua área central, devem as mesmas, apresentar junto ao protocolo geral o requerimento para certificado de acessibilidade contendo em anexo, os seguintes documentos: Atestado Técnico de conformidade das condições de acessibilidade ou Projeto de Acessibilidade e ART/RRT da obra.

                 O vereador frisa que as demais empresas terão sua renovação condicionada somente à declaração do contador ou responsável pela empresa em que se enquadram nas condições previstas nos parágrafos do artigo 21 do Decreto Municipal nº 3.920/2018. Aos que tiverem interesse em requerer a aprovação do Projeto de Acessibilidade, Vistoria de acessibilidade, Certificado de Acessibilidade ou Certificado de Adaptação Razoável, deverão os legitimados sujeitarem-se ao artigo 15 do Decreto Municipal nº 3.920/2018. Todos ficarão sujeitos à vistoria pelo Poder Público Municipal.

               "Ante ao exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei autorizando a execução de uma licitação para contratação de empresa especializada de engenharia, para desenvolvimento de projetos de acessibilidade destinado às pequenas empresas, subsidiando em torno de 40% a 50% do valor do projeto desenvolvido, para dar viabilidade na continuidade de suas atividades produtivas, ou se não for possível, um dispositivo para auxiliar as empresas para obtenção dos projetos de acessibilidade de uma forma menos burocrática e com custo reduzidos".  

JOCE/CMCHO

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