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Nota Oficial: Governo do Estado nega Toque de Recolher

  • Florianópolis, 05 de dezembro de 2020 - Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:


Por conta de interpretações equivocadas do Decreto 970, de 4 de dezembro de 2020, que

atualiza as medidas de prevenção ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina esclarece:

1 - As medidas anunciadas pelo referido Decreto têm, de maneira responsável, a intenção

de reduzir o contágio da COVID-19 em Santa Catarina. Apenas neste sábado, 5, foram

3.851 novos casos da doença e 41 óbitos no Estado. Há 32 mil casos ativos, e a taxa de

ocupação geral de leitos de UTI em Santa Catarina é extremamente preocupante, atingindo

86,7% no momento. A doença respiratória causou 3.980 mortes desde o início da

pandemia.

2 - O texto impõe RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO de pessoas em

espaços públicos e privados e em vias públicas da meia-noite às 5h, e não PROIBIÇÃO. De

forma que a ação tem viés educativo, no sentido de orientar e provocar a conscientização

das pessoas para que não ocorra um colapso no sistema público de saúde.

3 - O Decreto visa, acima de tudo, limitar festas clandestinas e ambientes que descumprem

regras sanitárias. Eventos desta natureza têm sido registrados em todas as regiões do

Estado e são pontos de concentração e alta transmissão do vírus. Ressalta também a

OBRIGATORIEDADE do uso de máscara em todos lugares, exceto em residências,

enquanto durar o Decreto de calamidade pública estadual.

4 - A intenção não é, sobremaneira, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. Ações como

essa também são objeto de deliberação em outros estados da federação que igualmente

enfrentam o agravamento da crise sanitária.

5 - As medidas adotadas neste momento não devem trazer prejuízos ao comércio, apenas

adaptação de funcionamento.

6 - O Governo do Estado reitera que as medidas foram tomadas de comum acordo com

prefeituras, após amplo debate realizado em duas reuniões com a Federação Catarinense

de Municípios (Fecam), prefeitos das maiores cidades do Estado e autoridades em Saúde.

O Decreto tem validade de apenas 15 dias, de forma que tenhamos uma melhoria da

condição sanitária do Estado já nas festas de fim de ano.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2020

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