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Nota informativa

Nota informativa da Coligação Capinzal para Todos

A coligação Capinzal para todos impetrou com ação de investigação judicial contra Nilvo Dorini durante o pleito eleitoral, por ter ele gasto com publicidade institucional auto promocional, ou seja, ter se auto promovido com o dinheiro do povo, bem como por ter gastado com publicidade institucional, num ano eleitoral comvalores maior ao permitido em lei.

Em 30 de setembro de 2.004, a Justiça Eleitoral de Capinzal julgou procedente a ação, reconhecendo o abuso do poder político, em razão do Prefeito Nilvo ter efetuado gastos com dinheiro público em publicidade institucional para se promover, além disso, ter sido os gastos em publicidade institucional em valores maior que permitido em lei.

Na verdade, a Constituição Federal proíbe que seja efetuada publicidade auto-promocional, ou seja, com dinheiro publico,  visando a promoção pessoal de políticos ou agentes públicos em qualquer tempo.

Assim, não pode um Prefeito ou qualquer agente público utilizar da publicidade institucional paga pelos cofres públicos para elevar o nome de qualquer pessoa para a população.

Na verdade, a Constituição visa garantir que a democracia seja mantida, pois uma pessoa que está sempre em evidencia, ou seja, nos meios de comunicação, terá sempre mais chances que qualquer outro cidadão comum. Ainda mais quando se utiliza do dinheiro publico para estar em evidência.

Temos que na verdade se a lei não coibisse os políticos ou agentes públicos de se utilizarem da publicidade paga pelos cofres públicos para se auto promover,  se tornaria um verdadeiro caos o país, visto que todos os políticos que não estivessem preocupado em administrar bem o dinheiro publico, se utilizariam para se auto promover, assim sempre se elegendo candidatos que se beneficiaram do dinheiro publico para fazer sua promoção pessoal.

A Constituição federal visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados em beneficio à população e não interesses pessoais de agentes políticos ou agentes públicos.

Com base na Constituição Federal e demais leis, o Juiz de primeiro grau cassou o registro do candidato na época, Nilvo Dorini.

No entanto, o Nilvo apresentou recurso, o qual foi recebido em efeito suspensivo, o que quer dizer que  enquanto não fosse julgado  pelo Tribunal Regional Eleitoral  os efeitos da sentença não teriam aplicação imediata.

Na verdade, o Nilvo já havia sido cassado pela Justiça Eleitoral de Capinzal, no entanto,  em razão do recurso interposto por ele, as informações foram distorcidas para a população,  onde a maioria acreditou que seriam boatos.

No dia 30 de maio de 2.005, o Tribunal Regional Eleitoral, se reuniu para julgar recurso de Nilvo da ação que já havia  cassado Nilvo em primeiro grau. Temos que o Tribunal Regional Eleitoral é composto por 7 (sete) membros, sendo que as sessões, geralmente são compostas por 6 (seis) membros, um Juiz ou Desembargador Presidente da Sessão, e 5(cinco) Juízes julgadores, sendo que um dos julgadores será o Juiz Relator, o qual uns dias antes leva processo consigo e estuda, analisando a sentença do Juiz de primeiro Grau e a defesa dos advogados, para após proceder sua decisão.

No caso de Nilvo, os 5 (cinco) Juízes reconheceram que Nilvo utilizou do dinheiro público, através de publicidade institucional para se auto promover e além disso, gastou valor maior que o permitido em lei em publicidade institucional em período eleitoral.

Portanto, o que se verifica é que todos os Juízes entenderam que Nilvo estaria infringindo a Constituição Federal visando se beneficiar, fato este grave, e que determina a cassação do registro, diploma ou mandato do agente político que assim agir.

Ainda, temos que existe agora a possibilidade de Nilvo recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral, mas para isso  vão ter que preencher os requisitos exigidos por lei, na hipótese de não preencher os requisitos, não poderão recorrer para a terceira Instância.

No entanto, a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral reformar a decisão é bastante remota.

O Tribunal Regional Eleitoral tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o acórdão e 03 (três) dias para publicar. Já na publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, vai ser decidido se vai haver novas eleições, se assim entender, designará data para realização de nova eleição ou poderá diplomar o segundo colocado, depende do entendimento do TRE-SC.

Segundo artigo 257, do Código Eleitoral, o efeito é imediato, ou seja, a aplicação do efeito da decisão do TRE-SC é imediata, mas isso também será decidido pelo Tribunal, se entender que o efeito seja suspensivo será aguardada a decisão do TSE.

Além desse processo, Nilvo tem outro que foi cassado pela Justiça Eleitoral de Capinzal, referente a outros fatos que resultaram em abuso do poder, e ainda não foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral.

O que deve ser levado ao conhecimento da população é que a pena de cassação é mais das mais graves e somente se aplica quando houver infração grave. Também, devemos acrescentar que um Prefeito Eleito somente é cassado quando infringe gravemente a lei, e essa foi a conclusão a que chegaram 06 (seis) juizes, 01 (um) de primeira Instância e 05 (cinco) de segunda Instancia.

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