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LEI MUNICIPAL PROÍBE AFIXAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NO PARA-BRISA DE VEÍCULOS

Folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário.

 


 
Na quarta-feira dia 17 de Junho, entrou em vigor a lei orgânica municipal que proíbe a afixação de folders, panfletos, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário, inclusive propaganda eleitoral, no pára-brisa de veículos. Fica autorizada a entrega dos panfletos e similares em mãos. Os distribuidores deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem.
O descumprimento ao previsto na presente Lei ensejará aplicação de multa no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município (R$ 163,26) e o recolhimento do material de propaganda, sem prejuízo de eventuais penalidades da legislação em vigor. Em caso de reincidência, a multa será de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município (R$ 408,15).

 

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