logo RCN

Lei autorizará farmácias catarinenses a plicarem vacinas

Política

 Catarinenses poderão ter mais opções de locais para acesso a vacinas. Aguarda a sanção do governador Nelson Schafer o projeto do lei do deputado Gelson Merisio (PSD), elaborado em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC) e também assinado pelos deputados Neodi Saretta (PT) e Volnei Morastoni (PT), que atualiza a lei estadual 14.370 e dispõe sobre os serviços prestados pelas farmácias e drogarias.

 

Se a lei for aprovada, Santa Catarina será o primeiro estado a ter legislação que regulamenta a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias, mediante a prescrição médica e sob a responsabilidade do farmacêutico. Para poder prestar o serviço, o estabelecimento deverá ter a autorização das vigilâncias sanitária e epidemiológica. O consentimento será explicitado no alvará sanitário de autorização.

 

- Esta será uma lei que beneficiará muito os catarinenses, em especial aqueles que moram nas cidades pequenas, uma vez que permitirá usar a capilaridade das farmácias e drogarias, cerca de três mil, presentes em todos os municípios, para expandir o acesso às políticas públicas de vacinação. Lembrando que para se habilitar, os estabelecimentos precisaram se adequar às exigências das vigilâncias sanitária e epidemiológica - destaca o deputado Merisio.

 

A nova lei também abre a possibilidade para as farmácias magistrais manipularem remédios, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal que dispensam prescrição médica.

 

- Os aspectos legais e técnicos foram esmiuçados e discutidos pelo conjunto das entidades farmacêuticas, e são obra de consenso, reflexão e estudo. É uma lei precisa, objetiva e vanguardista - afirma Hortência Tierling, presidente do CRF/SC.

 

A lei 14.370 

A lei nº 14.370 de 2008, em vigor e que poderá ser substituída pelo PL 86/2014, também é de autoria do deputado Gelson Merisio e elaborada em parceria com o CRF/SC, com o intuito de garantir que as farmácias pudessem prestar serviços fundamentais para os catarinenses, como medição e monitoramento da pressão arterial, temperatura e glicemia; nebulização; e aplicação de medicamentos injetáveis. Outra inovação da lei foi detalhar o que poderia ou não ser vendido. No ano seguinte, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou Instrução Normativa e Santa Catarina era o único estado que já se encaixava na nova regra, por causa de sua legislação.

 

Equipe do deputado Gelson Merisio

Assessoria de Comunicação

Karine Lucinda

Anterior

Raimundo Colombo recebe apoio oficial do prefeito de Criciúma, Márcio Búrigo

Próximo

Reforma e melhorias para Escola de Catanduvas

Deixe seu comentário