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Justiça Eleitoral Itinerante

  • - Ministro Luiz Fux e o Presidente do TSE.

Justiça Eleitoral Itinerante passa por Santa Catarina com a presença do ministro Luiz Fux

Durante o evento foram lançadas duas campanhas institucionais. Adjori/SC assinou Carta de Compromisso como entidade parceira das ações do TRE/SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) recebeu nesta segunda-feira (23) o projeto Justiça Eleitoral Itinerante, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a presença do presidente do TSE, Luiz Fux. Durante o evento foram lançadas duas campanhas institucionais. A primeira delas tem como eixo principal a ética e a transparência no processo eleitoral, principalmente em questões relacionadas ao financiamento de candidatos. A segunda campanha, direcionada à participação das mulheres no pleito, pretende contribuir para superar o histórico desequilíbrio de gênero nas funções públicas e nas esferas de poder.

Estiveram presentes ainda o presidente do TRE/SC, desembargador Ricardo Roesler, e os ministros do TSE Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Integrando as atividades das campanhas apresentadas, diversas entidades assinaram uma Carta de Compromisso prevendo ações de combate ao uso ilícito de recursos financeiros nas campanhas eleitorais. A Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) é signatária do documento.

Legislação e eleições

Em seu discurso, o ministro Luiz Fux destacou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa será uma das prioridades da Justiça Eleitoral no pleito deste ano. "O sistema eleitoral brasileiro não convive mais com agentes desonestos, que confundem o público com o privado", disse ele, explicando que os candidatos que atualmente já incidem em algum dos termos da Lei da Ficha Limpa serão automaticamente considerados inelegíveis. Outros, considerados sub judice, terão a elegibilidade analisada pelo crivo da Justiça, ressalta Fux. Por outro lado, aqueles já considerados pela Justiça como inelegíveis, diz ele, assim permanecerão, tendo o registro de candidatura impedido.

Fux também alertou sobre a propagação de notícias fraudulentas, afirmando que aqueles que divulgarem informações falsas responderão civil e criminalmente. Para isso, órgãos de inteligência do Estado estarão de prontidão para atuar caso seja necessário. Entre eles, agentes da Agência Brasileira de Inteligência, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Em casos mais extremos, explica o ministro, poderá ocorrer até mesmo a anulação de determinada eleição se comprovado que a campanha foi baseada em propaganda enganosa ou notícias falsas.

Apreensão com as eleições deste ano

O presidente do TRE/SC, Ricardo Roesler, considera que as eleições deste ano serão as mais importantes da história do país, tanto pelo volume de recursos envolvidos quanto pelos novos meios de financiamento. Neste ano, os candidatos terão direito a dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão, quanto do fundo partidário, que totaliza R$ 888 milhões.

Além disso, os candidatos poderão utilizar novos sistemas de arrecadação de recursos, como o financiamento coletivo, as chamadas 'vaquinhas virtuais'. Roesler reforça que é obrigação da Justiça Eleitoral fiscalizar as fontes vedadas de arrecadação e impedir o uso de recursos de origem não identificada. Está proibido, por exemplo, o uso de moedas virtuais, já que não é possível o rastreamento para identificação da origem ou uso dos recursos.

Eleição com participação é eleição sem corrupção

Durante o evento foi lançada oficialmente a campanha Eleição com participação é eleição sem corrupção. A iniciativa está dividida em diversas frentes e a intenção é atuar em parceria com instituições públicas e privadas. Estão previstas ações concretas dirigidas a eleitores, prefeituras, partidos políticos, imprensa, entre outros públicos, conscientizando para o combate à corrupção no financiamento de campanhas eleitorais.

Entre as ações está a assinatura da Carta de Compromisso entre as instituições parceiras, distribuição de materiais com instruções para doadores e fornecedores de campanhas eleitorais e divulgação dos sistemas da Justiça Eleitoral. Também estão previstas reuniões com os membros de diretórios regionais dos partidos políticos e eventos para capacitação de técnicos. As entidades participantes serão certificadas.

Conforme o ministro Luiz Fux, a intenção é conscientizar a população sobre a importância do voto livre de corrupção e suborno.

Signatária

A Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) foi uma das entidades que assinou a Carta de Compromisso, reconhecendo que a ética e a transparência na utilização dos recursos arrecadados para o financiamento das campanhas eleitorais vai ao encontro do interesse público de combate à corrupção. Com isso, a entidade compromete-se a atuar junto à sociedade para sensibilizar pessoas físicas e jurídicas no combate ao uso de recursos financeiros não declarados nas prestações de contas de campanha, o chamado caixa 2.

Na assinatura do documento a Adjori/SC foi representada pelo vice-presidente da entidade, José Roberto Deschamps.

Elas podem, o Brasil precisa

Também foi lançada na segunda-feira (23) a campanha Mulheres na Política. Elas podem, o Brasil precisa. O objetivo é promover um maior engajamento feminino nas atividades políticas, superando um desequilíbrio histórico de gênero. Atualmente as mulheres representam mais de 50% do eleitorado, porém, ocupam menos de 10% dos cargos eletivos. Outra meta é acabar com as candidaturas fraudulentas.  Segundo dados do TSE, nas eleições de 2016, 18.244 candidatas não obtiveram nenhum voto. O número representa 12,5% de todas as mulheres que participaram do pleito daquele ano.

O conteúdo das duas campanhas e a produção das peças publicitárias foram executadas integralmente pela equipe de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O material foi fornecido ao TSE e será usado nacionalmente.

Agência Adjori-Douglas.

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