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Gilmar é autor de Projeto Legislativo:

  • - Vereador e presidente do Legislativo de Capinzal (SC), Gilmar Junior da Silveira (PSD).

Institui o Título 'Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente' no Município de Capinzal.

O vereador e presidente do Legislativo de Capinzal (SC), Gilmar Junior da Silveira (PSD), conduziu a seguinte Ordem do Dia, terça-feira, 10 de julho:

- Discussão e aprovação da Ata nº 2.965, de 2018, referente à Sessão Itinerante do dia 3        /7/2018. Leitura dos ofícios expedidos e recebidos.

Deu entrada na Casa e segue para leitura: nstitui o Título "Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente" no Município de Capinzal.

Votação e aprovação do que

Expediente dos Vereadores: Indicações, Pedidos de Informações e Moção de Aplauso e finalizando na Palavra Livre.

Gilmar é autor do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10, de 4 DE JULHO DE 2018 - Institui o Título "Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente" no Município de Capinzal.

Art. 1º É instituído o Título "Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente", no âmbito do Município de Capinzal, destinado a pessoas jurídicas de qualquer área ou atuação que contribuírem com programas sociais oriundos do poder público ou da iniciativa privada, oferecendo contratação profissional a jovens e adolescentes.

Parágrafo Único. Também poderão ser agraciadas com o título as empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão, para contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade Adolescente Aprendiz.

Art. 2º A empresa estará habilitada ao recebimento do título por meio de emissão de relatório que comprove a ocupação de, no mínimo, 3 (três) vagas por aprendizes de acordo com a legislação de aprendizagem vigente.

Art. 3º As empresas agraciadas com o título poderão promover a divulgação da homenagem oficial e utilizar a divulgação em suas peças publicitárias.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria de Indústria e Comércio, ou outro órgão delegado pelo Poder Público Municipal, implementar o modelo do Título de Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

JUSTIFICATIVA - O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fortalecer a Lei Federal nº 10.097/2000 e o Decreto Federal nº 5.598/2005, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho  - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade.

O Programa Jovem Aprendiz, do Governo Federal, oportuniza a qualificação e garantia da primeira experiência profissional, com benefícios como carteira assinada, salário mínimo e vale transporte, àqueles jovens ou adolescentes que estejam matriculados e freqüentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio.

As empresas que aderem ao programa de aprendizagem, além de cumprirem a função social, contribuem para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho, ampliando-se a visão da própria sociedade.

A integração de adolescentes e jovens aprendizes no mercado de trabalho tem a finalidade de promover o desenvolvimento das competências básicas e necessárias para o trabalho, desenvolvendo os potenciais compatíveis com as novas exigências tecnológicas, organizacionais, culturais, éticas e estéticas do trabalho, especialmente as requeridas para a inserção e permanência em atividades produtivas do setor de comércio e serviços.

Os programas de incentivo à contratação de jovens e adolescentes visam promover a manutenção, no cotidiano profissional, de formação compatível com o mercado de trabalho, além de fornecer um comportamento solidário e o exercício da cidadania, em função da apropriação de valores referentes à humanização da vida, do trabalho e das relações entre pessoas.

Os programas e projetos de aprendizagem, promovendo a integração da juventude ao mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio irrestrito de empresas que tenham condições de acolher jovens carentes, garantindo a oportunidade de sua inserção ao universo laboral.

Mas ainda se conta com um restrito número de vagas de emprego oferecidas para os projetos de aprendizagem profissional, por isso a iniciativa de estabelecer, no âmbito do Município de Capinzal, a criação de título e homenagem às empresas parceiras que mantenham o número mínimo de jovens inclusos nos trabalhos, favorece o estímulo e a consolidação da parceria necessária ao desenvolvimento da comunidade local, além de prestar o reconhecimento à referência de cunho social representado pelo atendimento das empresas parceiras às expectativas de desenvolvimento do jovem aprendiz e futuro profissional.

Assim sendo, a criação do título visa incentivar as empresas sitiadas no nosso Município a contratar jovens, principalmente aqueles de baixa renda, na condição de jovens aprendizes.

Neste sentido solicitamos o apoio de nossos pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Obs: Participação de Zocoli na sessão nos links https://youtu.be/JTlcZNxbUxU e https://www.facebook.com/jornalotempoo/videos/1739079462812028/ Expediente Parlamentar

https://youtu.be/sFGrCqZlDxA e https://www.facebook.com/jornalotempoo/videos/1738977786155529/ Palavra Livre

https://youtu.be/IXmhzTE6xK8 e https://www.facebook.com/jornalotempoo/videos/1739043589482282/ Moção de Aplauso

https://www.facebook.com/jornalotempoo/videos/1738774266175881/ na integra sessão

https://www.facebook.com/jornalotempoo/videos/1738951466158161/ e https://youtu.be/C2C6RlP6tSs  Ordem do Dia

 

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