ESTADO DE SANTA CATARINA ? MUNICÍPIO DE CAPINZAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESUMO DA
SESSÃO PLENÁRIA
20 DE MARÇO DE 2012
Aprovada a Ata nº 2.662, de 2012, referente à Sessão Plenária do dia 13/3/2012.
Leitura dos ofícios recebidos e expedidos.
Leitura do ofício recebido do Senhor Francisco Luiz Ferreira Filho, Secretário Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, encaminhando Parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Capinzal a Aprovação das contas anuais do exercício de 2010 do Prefeito Municipal.
Leitura do ofício recebido do Prefeito Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2012, tendo em vista a sugestão do IGAM, consultoria do Poder Legislativo, e segue o Projeto, modificado, de idêntica numeração, para análise e aprovação da Casa.
Deu entrada na Casa e lido da Sessão:
Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2012, insere dispositivo a Lei Complementar nº 74/2003, que dispõe sobre normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tendo a finalidade de adequar a legislação tributária municipal às instruções normativas da Receita Federal, relativamente às retenções dos impostos. Através da alteração proposta, fica dispensada a retenção na fonte do ISSQN sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Projeto epigrafado foi encaminhado as Comissões competentes para análise e Pareceres.
Aprovado:
Projeto de Lei nº 17, de 2012, concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,06% (três vírgula seis por cento) sobre os vencimentos dos cargos, contratos temporários e empregos públicos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo do Município de Capinzal, bem como aos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios tenham sido concedidos com fundamento no direito à paridade entre vencimentos e proventos. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de maio de
Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 01, de 2012, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Tabela B do Anexo I da Lei Complementar nº 125, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira da Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal, na forma que especifica.
Expediente dos Vereadores: Indicação: Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA: que seja efetuado tapa buracos no trecho da SC 303 que compreende o perímetro urbano de Capinzal até a divisa do Município de Piratuba.
Fez uso da Tribuna o Senhor Antonio Maria Hermes, Gerente Regional da CIDASC, que prestou esclarecimentos referente à emissão de Guia de Transporte de Animais – GTA.
Palavra Livre.
Convocação dos Vereadores para a Sessão Plenária a ser realizada em 27 de março de 2012, às 19 horas.
Câmara de Vereadores, 21 de março de 2012.
Vereador Andevir Isganzella
Presidente
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