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ELEIÇÕES 2000

A verdade que todos devem saber

Conforme matéria publicada na edição de nº675, de 11 de junho de 2004, deste Semanário, com fonte do Jornal A Notícia, o promotor Pedro Roberto Decomais, especialista em lei eleitoral esclarece que ?rejeições de Contas não impede candidatura?. ?A rejeição das contas públicas pelos órgãos competentes, de acordo com o promotor, nem sempre pode tornar um candidato inelegível, porque há a possibilidade de recursos no Poder Judiciário. Caso um candidato tenha suas contas rejeitadas, ele poderá questionar essa decisão na justiça e enquanto essa ação não for julgada, sua candidatura continuará legal?.

            Consta no Art. 5º da Constituição:

                             LV ? ?Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

             A Súmula  01 do TSE esclarece que:

                             ?Proposta a ação de desconstituição da decisão que rejeitou as contas, anteriormente à sua impugnação, fica suspensa a inelegibilidade. (Lei Complementar 64/90, art. 1º, T, g)?.

 

                Conforme determina a Constituição Federal em seu Artigo 5ºe a Súmula 01 do TSE, o candidato a prefeito de Piratuba nas eleições de 2000, Sr. Elídio Emílio Riffel, propôs a Ação de Desconstituição da decisão que rejeitou as contas contra a Câmara Municipal de Vereadores em relação às contas de 1993, pelo fato de não ter sido convocado para exercer sua defesa conforme  legislação vigente.

 A ação de desconstituição foi protocolada em 02.06.2000 e o pedido de impugnação de sua candidatura foi protocolada somente em 11.07.2000, desta forma, o candidato a prefeito, Elídio Emilio Riffel, estava apto a participar das eleições conforme determina a lei.

 

                Consultado o Sr. Elídio Emílio Riffel cita o exemplo do ex-governador Paulo Afonso Vieira (PMDB), candidato a deputado federal, que teve as contas do Governo do Estado rejeitadas nos anos de 1996 e 1998, mas discutia durante as eleições a questão no Poder Judiciário, o que lhe deu direito de elegibilidade, desta forma, concorreu às eleições de 2002, tendo sido eleito Deputado Federal.

 

            Os advogados que atuaram com recurso contra a ação de impugnação foram:

 

            No  Fórum de Capinzal:         Advogado    Dr:  Antonio Conci            Deferido

            Em Florianópolis no TRE:     Advogado    Dr: Justiniano Pedroso       Indeferido

            Em   Brasília    no     TSE:      Advogado   Dr: Odir Marim Filho.        Deferido.

 

          . Elídio esclareceu que na vida pública sempre procurou desempenhar suas funções procurando o desenvolvimento, geração de empregos e qualidade de vida para a população. E que jamais colocaria seu nome a disposição para concorrer às eleições municipais de Piratuba no ano de 2000, como candidato a Prefeito, ocasionando tantos transtornos ao partido, aos amigos e a  família, caso não  estivesse  amparado pela Constituição Federal  para poder participar do pleito.

              Com certeza, estes esclarecimentos legais serão motivos de muita reflexão por parte dos leitores deste jornal e por todos os Piratubenses. Pois acontecimentos como este alteram o destino de um município e de seu povo.

 

Enio do Jornal O Tempo recepcionando Elídio que esclarece o fato

 

 

 

 

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