logo RCN

Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa

Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa

        A reunião aconteceu no dia 18 de maio de 2004, foi presidida por Roberto Menegaz

        O presidente registrou que por  indicação do Prefeito Municipal a vereadora Maria Roseli Susin é a líder do governo na Câmara

        Leitura discussão e votação da ata da sessão anterior. Leitura dos expedientes recebidos e expedidos 

Leitura do Ofício n.º 008/2004 recebido da Secretaria de Educação do Município, remetendo cópias do processo seletivo de contratação de professores em caráter temporário.

 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2004

?Altera Redação Do Artigo 56 E Parágrafos Do Regimento Interno Da Câmara Municipal De Vereadores?.

        A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Zortéa, conforme deliberação do Plenário em sessão do dia 18 de maio de 2004, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 13 Inciso  I, letra ?d?, c/c Artigo 260 Inciso III -  parágrafo único do Regimento Interno.

 RESOLVE:

 Art. 1º - O Artigo 56.º e Parágrafos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Zortéa, passará a vigorar com a redação dada por esta Resolução.

        Artigo 56 ? As Comissões de Inquérito requeridas diante Requerimento de 1/3 dos membros da câmara municipal, independente de parecer, discussão e votação, serão destinadas a apurar fatos determinados e terão ação ampla nas suas pesquisas.

        § 1.º - Considera-se fato determinado, o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem legal, econômica e social.

§ 2.º - Havendo dúvidas suscitadas pelo Presidente sobre o entendimento do fato determinado ou sua caracterização no Requerimento, a Mesa o encaminhará a Comissão de Justiça e Redação, que se pronunciará no prazo de uma reunião ordinária, e se esta permanecer levará a decisão do plenário.

§ 3.º   -  Dirimidas as dúvidas, ou votado favorável, o Presidente declara criada a CPI, fixando o prazo para a sua conclusão e o prazo de duas sessões ordinárias, para indicação dos membros pelas bancadas, respeitada a proporcionalidade partidária.

§ 4.º - Dentre os membros indicados serão escolhidos os que atuarão como  Presidente e como relator da CPI.

§ 5.º  -  Cumprindo o disposto no § 4.º  o Presidente determinará a publicação do ato de instalação e nomeação da Comissão,  nos moldes usados pela Câmara Municipal de Vereadores para a divulgação de seus atos.

§ 6.º  -  Instalada a Comissão de Inquérito, cabe-lhe requisitar por intermédio da Mesa, os funcionários dos Serviços Administrativos da Câmara necessários aos trabalhos ou a designação dos técnicos e peritos que possam cooperar no desempenho das suas atribuições.

§  7.º  -  Servirá de Secretário da Comissão um funcionário para esse fim designado por indicação da Comissão.

§  8.º  -  Após 15 (quinze) dias de sua instalação, a Comissão submeterá a decisão plenária, solicitação do prazo necessário a ultimação dos seus trabalhos, caso o prazo fixado pelo disposto no § 3.º , seja exíguo, cabendo essa decisão à Mesa ?ad referendun? do Plenário, durante o recesso legislativo.

§ 9.º -  No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá determinar as diligencias que reputar necessárias, ouvir acusados, inquirir testemunhas, solicitar informações, requisitar documentos.

§ 10 ? O Presidente da Comissão de Inquérito, por deliberação desta, poderá incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários a sua disposição, da realização de sindicância, ou diligência, necessárias aos seus trabalhos.

§ 11.º -  Instalados os trabalhos, devem ser tomadas as seguintes providências:

a)                   Dar ciência, oficialmente ao investigado, encaminhando cópias dos documentos e informando da faculdade do mesmo por si ou por seu procurador, poder acompanhar todos os atos da CPI, sendo que, caso o investigado seja Prefeito, as comissões devem ser feitas pela Mesa Diretora da Câmara.

b)                   Dar ciência ao investigado do roteiro dos atos que serão realizados com antecedência para o possível acompanhamento.

§ 12.º -  A Comissão poderá utilizar subsidiariamente em seus procedimentos dos princípios do Código de Processo Penal.

§ 13.º -  O investigado tem o direito de ser ouvido  e as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas nos moldes do Código de Processo Penal, e não poderão omitir-se em testemunhar. Sendo funcionário público os mesmos serão requisitados ao Chefe imediato, que será obrigado a determinar o comparecimento do servidor.

§ 14.º - A CPI em nenhuma hipótese poderá  dificultar ou restringir os trabalhos de defesa dos profissionais do direito, no caso os advogados, desde que devidamente constituídos ou nomeados.

§ 15.º -  Findo os trabalhos investigatórios, será feito  o relatório final que será votado pelos membros e, mesmo que haja rejeição, o mesmo deverá ser encaminhado ao Ministério Público, e somente em casos de questões político-adminstrativas, é que será submetida ao Plenário da Câmara Municipal.

Art. 2º - Registrada e publicada a presente Resolução em 18 de maio de 2004.

.Câmara Municipal de Vereadores de Zortéa, 18 de Maio de 2004.

Roberto Menegaz/presidente; João Reginaldo Cesa/vice-presidente; Claudemir Fabiano/1º secretário e Jarmino Freitas/2º secretário  

 

       CLAUDEMIR FABIANO:  Não concorda com a atitude de algumas pessoas que usam os meios de comunicação para falar de companheiros, e falar que fez ou deixou de fazer alguma coisa, porque isso é somente interesse político, não admite e não aceite que falem em seu nome, espera que todos sejam respeitados.

     LEONICE ZAMPIERI DE MENEZES: Solicitou a secretaria de obras que providencie a limpeza nas ruas pavimentadas no município. Que seja visto a possibilidade de instalação de água,  luz e também feita limpeza no Cemitério Público Municipal.Disse que luta pelo bem do município.

       ALDIVO VALENTIN SURDI : Reforçou o pedido da vereadora Leonice. Acredita que cada um defende a sua sigla partidária na Câmara, e a criação da CPI é importante, argumentou que não existe fita gravada que comprove que um alguém falou que vai processar Vereador, Vice-Prefeito e Prefeito. Quanto às denúncias sobre o processo seletivo de contratação de professores em caráter temporário na rede municipal de ensino, afirmou que três professores que se sentiram lesados registraram denúncia no Centro de Apoio de Moralidade Administrativa no Ministério Público do Estado, sob n.º do protocolo 104/2004, para análise do Procurador Dr. Rogério, na Promotoria Pública da Comarca de Campos Novos, sendo registrada a mesma denúncia ao Deputado Estadual Paulo Eccel, Presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado, ficando a critério da justiça analisar os fatos.

       ADEMIR JOSÉ SCHIMIT : cobrou a secretaria competente sinalização em algumas ruas do município, principalmente próximo a ponte de acesso a rua Domingos de Paoli, rua Antônio Zortéa Primo e Alceu Bortoli.

       JARMINO FREITAS:  Quanto a documentação do processo seletivo requerido pela Presidência da Câmara está a disposição dos vereadores, concorda com a colocação do vereador Aldivo quando disse para que criar CPI, se os fatos já foram denunciados. Quanto a instalação da CPI na sua opinião que seja instalada no momento que julgar necessário se os fatos a justifiquem e se os objetivos forem legítimos para fazê-lo. Quanto ao projeto de lei 001/2004 vem adequar o Regimento Interno.

       PAULO JOSÉ FRANCESCKI:  solicitou a secretaria de transportes e obras o cascalhamento no acesso a sua propriedade, pedido este que foi atendido, mas que infelizmente ficou impossível trafegar no local. Fez leitura do artigo escrito pelo Contador da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, André Luiz Bazzo, intitulado o ?crime organizado nas prefeituras?, sendo que as semelhanças de alguns fatos do referido artigo vêm calhar com a realidade do nosso município. O vereador citou exemplos como bocas de lobo destruídas, centro comunitário destruído, calçamentos mal acabados, nas vésperas da eleição passada as máquinas da secretaria de transporte da prefeitura estavam trabalhando para enterrar tubos de esgoto e na oportunidade enterraram uma loja de departamentos de construção, devido aos pagamentos atrasados. Afirmou que toda vez que tiver motivo e oportunidade deverá usar os meios de comunicação para denunciar ou criticar.

      MARIA ROSELI SUSIN: Referindo-se ao vereador Aldivo disse que tem em poder a fita que comprova o fato mencionado na sessão passada em que foi dito vão processar prefeito, vice-prefeito e vereador. Quanto ao processo seletivo de contratação de professores o expediente encaminhado pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Educação, esclarece de forma objetiva e clara a forma de seu procedimento.

       Comunicação da Presidência da Câmara dando conta que  os documentos que estariam sendo requeridos através de CPI já estão à disposição dos vereadores. Os vereadores não estão aqui para defender o Prefeito e sim para defender a verdade.

        Sabemos que existem falhas no município, mas ao analisar o repasse do FPM nos mês passado foi repassado R$ 158.0000,00( cento e cinqüenta e oito mil reais)  a previsão para esse mês é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) ficando difícil autorizar despesas.

Através de levantamento de dados sobre mapeamento de estradas municipais foram constatadas que  o acesso a propriedades no interior totalizam 43,25 km, estradas municipais 91,9 km; estradas vicinais 137 km, perfazendo um total de 271 km, para manutenção de responsabilidade da secretaria de transporte e obras.  

        O Presidente da Câmara Vereador Roberto Menegaz convocou os nobres pares para a sessão do dia 25 de maio de 2004.

 

 

 

 

 

Anterior

Câmara Municipal de Ouro

Próximo

Câmara Municipal de Vereadores ? Capinzal SC

Deixe seu comentário