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Câmara Municipal de Vereadores de Capinzal

RESUMO DOS TRABALHOS DA SESSÃO PLENÁRIA DE 19/08/2003.

Ø      Aprovação da ata anterior, de nº 2.262/2003.

Ø      Leitura para registro em ata e conhecimento do Plenário, da Lei Municipal  nº 2.471/2003, que nos termos do art. 43 §§ 5º e 6º da Lei Orgânica do Município,  promulgada em 18/08/2003 pelo Presidente da Câmara Municipal de Capinzal,  que se refere a  reajuste aos Servidores do Poder Legislativo.

Ø      Discussão e votação por escrutínio secreto, sendo aprovado por unanimidade dos edis presentes, o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2003,  que concede Título de Cidadão Honorário de Capinzal ao Deputado Estadual ROMILDO LUIZ TITON.

Ø      Leitura e encaminhamento às Comissões Permanentes dos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo que abre crédito adicional suplementar e especial de números:

Ø  042/2003, no valor de R$  874.306,44,;

Ø  043/2003, no valor de R$  692.409,16, que trata de excesso de arrecadação apurado no período de 01/01/2003 a 31/07/2003, 

Ø  044/2003, no valor de R$  2.000,00 que tem por  objetivo abrir crédito especial, apurado no período de 01/01/2003 a 31/07/2003, 

Ø  005/2003, que Declara de Utilidade Pública ?Associação dos Moradores Unidos para Vencer? de autoria do Vereador Vitorino Lanhi que fez uso da Tribuna para fazer a apresentação das razões e justificativa do Projeto.

O Presidente encerrou a Sessão, agradecendo a presença de todos e convocando os Membros do legislativo para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia 26 de agosto de 2003, no horário regimental.

Esclarecimento: a Lei 2.471/2003, trata de reajuste somente aos servidores, não sendo estensiva aos vereadores.

Sala da Presidência em 20 de agosto de 2003.

 

VITORINO LANHI

Presidente

 

             ****************************************************************************************

                                                 LEI  N° 2.471/2003

Reajusta em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos Servidores constantes do quadro Geral do Plano de Cargos e Salários e Função Gratificada do Poder Legislativo de Capinzal.

 

             O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  CAPINZAL

 

Faço saber que a Câmara Municipal manteve, e eu promulgo, nos termos do art. 43, §§ 5° e  6°, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Considerando a defasagem que enfrentam os servidores em seus vencimentos e;

Considerando a necessidade de incentivar e premiar os servidores pela responsabilidade e competência no desempenho de suas tarefas cotidianas.

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Diretores e Servidores do Poder Legislativo de Capinzal, Estado de Santa Catarina, em 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor básico pago no mês de junho do ano em curso.

§ 1º O reajuste de que trata este artigo será pago a contar de 1º de julho do corrente ano.

§ 2º Para o cálculo final de frações divisionárias dos vencimentos, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 022/95, de 10 de maio de 1995.

Art. 2º  Com o reajuste determinado pelo caput do art. 1º desta Lei, os vencimentos passam a vigorar com os seguintes valores:

C A R G O

NÍVEL

PROVI-

MENTO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO/

VALOR ? FG

DIRETOR ADMINISTRATIVO

CPC-1

COMISSÃO

-

1.723,00

DIRETOR FINANCEIRO

FG-5

FG

-

573,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

EFETIVO

40  HORAS

1.150,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

1

EFETIVO

40 HORAS

1.288,00

SECRETÁRIO DE BANCADA

1

EFETIVO

40 HORAS

612,00

ZELADORA DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS

2

EFETIVO

40 HORAS

389,00

Art. 3º Os encargos para a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias inclusas no orçamento do exercício vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPINZAL, EM 18  DE AGOSTO DE 2003.

 

                                              VITORINO LANHI

                                                      Presidente

 

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