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Audiência Pública de Capinzal

Audiência Pública de estudos para a Reforma da Lei Orgânica de Capinzal

        A Audiência Pública de Estudos para a Reforma da Lei Orgânica Municipal, Resolução nº 015/2003 de 19 de novembro de 2003, foi convocada através de Edital.

        O Poder Legislativo do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, considerando subsidiariamente o que dispõe o Art. 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata das Audiências Públicas, por seu Presidente (Vitorino Lanhi/presidente do Poder Legislativo), acompanhando a solicitação do Presidente da Comissão Especial Temporária de Estudos para a Reforma da Lei Orgânica Municipal, Vereador Itacir Massocato, e atendendo o que trata o Art. 2º da Resolução nº 044 de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre audiências públicas, convocou todas as Entidades da Sociedade Civil Municipal e demais Cidadãos Capinzalenses para participarem da Audiência Pública para discutir e analisar as sugestões enviadas pelas Entidades de Classe, como também os apontamentos remetidos pela assessoria técnica e pelo Poder Executivo, com vistas à elaboração do Ante-Projeto de Emenda da Lei Orgânica.

       A Audiência Pública se realizou no dia 14 de outubro de 2004, às 19 horas, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores ?Irineu José Maestri?, à Rua Alexandre Thomazoni, 120.

 

 

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