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Vereador Rafael também faz indicação à Prefeitura de Capinzal:

Quanto ao IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos

O vereador e 1º secretário da mesa diretora de Capinzal (SC), Rafael Edgar Tonial (PSB), terça-feira, 16, fez a seguinte indicação ao Poder Público local:

- Para que tome providências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

1 - Institua um programa de incentivo, que conceda descontos no IPTU aos munícipes que construírem lixeiras particulares ou adotarem medidas de conscientização relacionadas à coleta do lixo;

2 - Tome as medidas legais e administrativas cabíveis para que o IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos possam ter seu valor parcelado em até doze prestações mensais;

3 - Institua novo critério de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, que leve em consideração um valor fixo predeterminado por metro de área construída e não mais por faixas, como ocorre atualmente.

Justificativa: A presente indicação visa apontar ao Poder Executivo medidas capazes de atender às reivindicações da população, insatisfeita com os modelos atuais de cobrança dos tributos mencionados.

Como é de conhecimento público, alguns munícipes apresentaram reivindicação a esta Casa, na forma de abaixo assinado, postulando por mudanças na sistemática atual.

A instituição de um programa de incentivo, além de possibilitar a concessão de descontos, premiaria os cidadãos que adotassem medidas de conscientização com relação aos resíduos sólidos.

Além disso, não se pode perder de vista o caráter pedagógico da lei e os benefícios ambientais decorrentes da adoção da medida.

O parcelamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, por sua vez, daria aos cidadãos a noção do valor gasto mensalmente e facilitaria o pagamento, uma vez que o valor não seria cobrado de uma só vez.

À forma mais justa de cobrança, estar-se-ia adotando, simultaneamente, uma medida capaz de evitar o inadimplemento da obrigação tributária.

Por fim, quanto ao critério de cobrança por metro de área construída e não por faixas, tal medida asseguraria uma progressividade maior na fixação do valor devido, respeitando o princípio da capacidade contributiva, norteador das normas de natureza tributária.

Atualmente, imóveis com metragens bem distintas enquadram-se em uma mesma faixa, estabelecendo critério injusto para fixação do tributo. Sugere-se a divisão do valor estabelecido para uma faixa pela metragem máxima desta mesma faixa, chegando-se com isso, a um valor por metro quadrado de área construída.

A adoção destas medidas contornaria boa parte dos problemas identificados pela população, fazendo verdadeira justiça tributária e social.

Além de Rafael Edgar Tonial (PSB) também são autores os vereadores Carlos Adriano Zocoli (PSDB), Kelvis Borges (PP), Renato Marcelo Markus (PR) e Valmor de Vargas (PPS).

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