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Nota Informativa

Ouro ? SC, 30 de outubro de 2004

À

Imprensa local

Rádios Capinzal e Barriga Verde

Jornais A Semana e O Tempo

 

Nota Informativa

 

       A Coligação Aliança Democrática Ourense ? PFL ? PMDB ? PSDB e PP, em razão da sentença prolatada nos autos da Ação de Investigação Eleitoral, processo nº1.368/2004, que determinou a cassação do registro dos candidatos José Camilo Pastore ? candidato a Prefeito e Nadir Margarida Nardi ? vice e aplicação de multa de cinco mil UFIRs a ambos, vem a público esclarecer os seguintes aspectos:

 

       Primeiro ? A decisão de primeira instância é provisória, externa apenas o julgamento do Juiz Eleitoral da Comarca, não tendo nenhum reflexo imediato sobre o resultado das urnas, sendo que os candidatos eleitos José Camilo Pastore e Nadir Nardi ?assumirão o seu cargo na data prevista?;

        Segundo: A decisão é totalmente injusta em razão de que os candidatos eleitos não praticaram nenhuma conduta vedada pela lei eleitoral que possa ter influência no legítimo resultado do pleito, razão pela qual acreditam que os recursos a serem interpostos às superiores instâncias serão julgados no sentido de ?modificar a decisão do Juízo monocrático de Direito da Comarca de Capinzal;

         Terceiro ? A presente nota tem por escopo esclarecer e tranqüilizar a população do município de Ouro em relação aos fatos, sendo que a rotina de trabalho, que já vinha desenvolvida após a eleição, não sofrerá nenhuma alteração significativa, mesmo porque em nenhuma hipótese os candidatos opositores que tiveram os seus nomes ?indeferidos pelas urnas? chegarão a assumir ilicitamente os destinos do município de Ouro. 

 

LUIZ ROSSET

Representante Legal da Coligação Aliança Democrática Ourense

 

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