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Nota de Esclarecimento

(À Imprensa escrita e falada)

     José Camilo Pastore e Nadir Margarida Nardi, candidatos a Prefeito e Vice respectivamente, eleitos pela Coligação Aliança Democrática Ourense, por intermédio de seus procuradores firmatários, vêm de público esclarecer o seguinte:

  1. Os candidatos eleitos, inconformados com a respeitável decisão proferida nos Autos da Ação de Investigação Judicial nº1.368/04, que resultou na cassação do registro de suas candidaturas, no uso e gozo de seus direitos exercidos da ampla defesa, em data de 03.11.04, protocolaram junto à 37ª Zona Eleitoral, tendo anexado na oportunidade, competentes e fundamentadas razões.
  2. Sua Excelência, o MM. Juiz Eleitoral, em respeitável despacho, às fls. 762 dos Autos, na data de 08.11.04, acolhendo o pedido dos candidatos eleitos, formulado com base legal por intermédio de seus procuradores, recebeu o Recurso em cambos os efeitos, isto é, devolutivo, ou suspensivo, devendo encaminha-lo oportunamente, à Instância Superior, ou seja, ao Tribunal Regional Eleitoral.
  3. Assim, importa dizer de que os candidatos eleitos, José Camilo Pastore e Nadir Nardi, mesmo que sub judíce, serão diplomados na data prevista (16/12/04), e assumirão seus cargos no dia 01 de janeiro de 2005.
  4. Desta forma, segue em ritmo normal, os preparativos de transmissão do cargo e de planejamento das ações da nova administração municipal de Ouro.

Ouro-SC, 10 de novembro de 2004.

Pedro Morosini/advogado/procurador OAB-SC 9718

Dirceu C. de Andrade/advogado/procurador OAB-SC 8286

 

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