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LIGEIRINHO

Recado da comunidade

DROGA - Anvisa há muitos anos fixou regras para venda de cola de sapateiro, que está em vigor para o comércio varejista, sobre o controle da venda de produtos colas (como cola de sapateiro), "thinner" e adesivos que contenham substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central. Com as regras, fica proibida a venda para menores de 18 anos. Além disso e muito mais, a resolução determina a identificação do comprador. No ato da venda, será preenchida uma ficha, elaborada pela Anvisa, onde constam número do documento de identidade e assinatura do comprador e dados como data da venda, nome do estabelecimento, número de controle e produto vendido. Porém, isto tudo não vem sendo o suficiente, pois tem muitos comprando, furtando ou ganhando, então fazem uso indevido, para cheirar e ficar alucinado. Tomar uma cerveja, caso dirigir é considerado embriagado (bêbado), mesmo tendo condições de dirigir, enquanto isto drogados vem perturbando o sossego público devido uso de substância químicas, provocando maior transtorno nas vias e praças públicas, inclusive, causando medo a certas pessoas.

 

BAZAR JOAÇABA - Sebrae e CDL de Joaçaba promovem nos dias 26 e 27 de outubro a 3ª edição do Bazar de Joaçaba, tendo como local o Pavilhão Frei Bruno, com abertura no sábado, dia 26 das 10 às 21h. Já no domingo, dia 27, das 15 às 21h. Estarão participando 21 empresas, sendo que Bazar é uma oportunidade para que o lojista escoe os produtos de sua loja aumentando as vendas e ao mesmo tempo, para que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade com descontos que chegarão a 70%. Empresas participantes- Tentacion Modas, Emporrium Modas, Top e Top Kids, Bortoluzzi, Veritá Joias, Sinal Verde, Tropical Cosméticos, Bambino, Real Makro, Real Makro Esportes, RZ Parizotto, GCL Modas, New Point Informática, Oahu Multimarcas, Pop 50, Loja Ana Clara, Cazis Stores, Luz&Center Comércio de Materiais Elétricos, Magrass Joaçaba, JLD Redes de Proteção e Papéis de Parede, Melkiisa Modas.

 

VEREADOR - Zocoli está no seu segundo mandato de vereador em Capinzal, é membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, também atual vice-presidente da Mesa Diretora de Capinzal. Quanto ao Requerimento de autoria do presidente vereador Renato Marcelo Markus solicitando licença para tratar de assuntos de interesse particular, no período entre 21 de outubro a 19 de novembro de 2019, sem remuneração, consequentemente Zocoli assume a presidência do poder Legislativo. Certamente, Zocoli deixará a sua marca na boa condução dos trabalhos, no optar pelas Ordens do Dia, e certamente, fará indicações, pedidos de informações, e quem sabe, até requerimentos. Vamos esperar para ver e acompanhar o seu desempenho. 

 

LEGISLATIVO - Presidente do Legislativo de Herval d'Oeste, Kiko, é autor do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores. Adelar José Provenci- Kiko, autor do PL nº 005/2019 aprovado por unanimidade na sessão da última segunda-feira (14), que trata sobre a alterações na Lei Complementar nº 287/2011, a qual revê formalidade de 28 de outubro de 2011. Destina-se a promover alterações na Estrutura, estabelecendo a jornada de trabalho dos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, que visa atender ao Princípio da Economicidade, ao qual implica na eficiência da gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos. O projeto também estabelece o tratamento a ser dispensado aos funcionários que trabalham em locais considerados insalubres ou que estão em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte, que conforme o caso, faz jus a um adicional de periculosidade ou de insalubridade.  Fica acrescentado o artigo 27.A, a seguinte redação: A jornada de trabalho dos servidores efetivos do Poder Legislativo será de 30 horas semanais, em turno único de seis horas diárias ininterruptas, em observância ao Princípio da Economicidade. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de disponibilidade, podendo ser convocado sempre que houver interesse do Poder Legislativo. No caso de descumprimento da carga horária semanal, a quantidade de horas faltantes deverá ser compensada até o final do mês, e, não sendo cumprida a compensação, a quantidade de horas faltantes será descontada em folha de pagamento; o servidor SOMENTE PODERÁ SE AUSENTAR das dependências da Câmara de Vereadores durante o horário de expediente PARA EXERCER ATIVIDADES EXPRESSAMENTE RELACIONADAS ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÃO LEGISLATIVA; as horas excedentes à jornada de trabalho deverão ser compensadas em sessenta dias, não se caracterizando como serviço extraordinário; não será permitida a compensação de horários para servidores comissionados ou de função de confiança. Também fica acrescentado ao Artigo 27.B, da mesma Lei, que o servidor que exerce suas funções, com habitualidade, em locais considerados insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de periculosidade ou de insalubridade, conforme o caso. O Servidor que fizer jus aos dois adicionais deverá optar por um deles, sendo vedada a percepção cumulativa dos mesmos. "Quando a opção for pela insalubridade, o montante pago deverá obedecer ao percentual de 10% (dez por cento), 20% ou 30% em graus mínimo, médio e máximo, respectivamente sobre o menor vencimento pago pelo Poder Legislativo Municipal para cargo de provimento efetivo, conforme laudo prescrito por perito designado; quando a opção for pela periculosidade, a mesma deve ser paga no percentual de 30% sobre o vencimento do próprio servidor". O direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão sem direito à incorporação; os percentuais de cada adicional, com a definição dos níveis de gradação da periculosidade ou insalubridade, serão previstos em laudo pericial e estabelecidos em regulamento.

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