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LIGEIRINHO

Recado da comunidade

TRÂNSITO - Que os motoqueiros e certos motociclistas, respeitem mais as leis de trânsito e os demais usuários das vias públicas e estradas. A velocidade tanto no perímetro urbano quanto na rural é incompatível e ultrapassam a tudo e a todos. Pressa e imprudência dá nisto: acidentes.

 

DROGAS - Prendem e soltam, porém, o narcotráfico continua e pode até ter sido amenizado, porém, quando volta é com tudo. Com isto, mais dependentes fazem uso para o consumo das drogas ilícitas que chegam a cidade, quem sabe, de maneira fácil. Como, quando, por onde e por quem chega? Ainda, são só pequenos que comandam ou tem algum grande envolvido?

 

PREVENÇÃO - A rotula em frente do Posto Novo Horizonte, Capinzal sentido Zortéa, deve ser concluído, pois falta guard-rail (protetor), já que de um lado não tem acostamento e pode cair veículos por estar desprotegido e com uma altura considerável.      

 

AÇÃO - Zocoli assumiu a presidência da Câmara de Vereadores de Capinzal na última terça-feira, sendo que responderá pela função durante um mês. Sobressaiu muito bem na presidência na primeira sessão, ou seja, na condução dos trabalhos e no dia a dia como presidente em exercício, pois demonstra que fará a diferença, já que tem poder para tanto. Da imprensa e meios de comunicação formais, o único que não recebe pelos serviços prestados é O TEMPO - um jornal de fato, já a Rádio Barriga Verde faz as transmissões do áudio ao vivo e a Rádio Capinzal o resumo no outro dia onde está seu periódico inserido ao Grupo RC (A Semana), podendo, quem sabe o atual presidente de maneira oficial contratar ambos jornais, pois amparo para tanto existe, basta, quem sabe, ter boa vontade e querer fazer.

 

RECOMENDAÇÃO - Na sessão de 15 de outubro de 2019 deu entrada na Câmara de Capinzal Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 1, de 2019, de autoria da Mesa Diretora, que reduz de 30 horas para 20 horas a carga horária e redução proporcional nos vencimentos no cargo de Assessor de Comunicação constante no Anexo II da Lei Complementar nº 154, de 06 de março de 2013. O qual não foi colocada a apreciação, a qual desenvolvia um trabalho diferenciado e fará falta ao Legislativo. Por uma recomendação do Ministério Público não poderá mais atuar a serviço da Câmara por ter certo "parentesco" com determinado vereador. Então pergunta-se: Se neste exercício da presidência não pode, como no anterior do mesmo mandato outra profissional exerceu a função por um certo tempo sem impedimento? Agora denúncia anônima e antes sabia-se e não denunciaram (...).

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