logo RCN

Indulto Natalino é discutido no STJ

Jurista destaca inconstitucionalidade de decreto presidencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ação que discute a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado. 
 
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. O decreto de Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão.
 
Previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial, o indulto é um benefício que consiste no perdão a condenados por determinados crimes, de acordo com critérios específicos, levando à extinção da pena e a liberdade do detento.
Mais rigoroso em relação a anos anteriores, o texto de 2018 sobre a Proposta de indulto de Natal aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Segurança Pública, exclui a possibilidade de benefício aos presos por corrupção. Ou seja, a proposta acaba com a possibilidade de concessão do benefício àqueles que cometeram crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.
De acordo com o advogado criminalista, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, Leonardo Pantaleão, a minuta mais rígida esbarra em aspectos constitucionais. O jurista acredita que a proposta, aprovada pelo Conselho, ainda deva ser modificada e deverá ter artigos vetados.
"Ainda que observando as decisões do STF, não pode o presidente, por via de decreto, criar novas 'figuras criminais' ampliando o rol de crimes para os quais o indulto e a comutação ficam vedados. A partir do momento que se vincula novas modalidades de crimes que impossibilitem o benefício, como por exemplo, a prática de crimes financeiros através de licitações, lavagem de dinheiro, e organização criminosa, ele amplia esse rol e isso é flagrantemente inconstitucional", esclarece Pantaleão. 
Turismo à Catedral Basílica de Nossa Senhora Aparecida Anterior

Turismo à Catedral Basílica de Nossa Senhora Aparecida

Curso de Ciências Biológicas obtém conceito 4 no Enade Próximo

Curso de Ciências Biológicas obtém conceito 4 no Enade

Deixe seu comentário