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Empresário capinzalense ganha processo milionário em Florianópolis

  • Enio O. Azevedo - Aldo Azevedo (jornalista) entrevistando Aleonar Lopes (Leo) jovem empreendedor da Log Master Transportes e Serviços, quanto sua inocência e difamação sofrida, ainda o crescimento de sua empresa em Capinzal e em termos de Brasil.

LOG MASTER - transportes e serviços: Empresa de logística de Capinzal para todo o Brasil

A índole de Leo foi colocada em dúvida, também de sua empresa. Quando funcionário, a empresa que prestava serviços cresceu 300% em cinco anos, consequentemente, o gerente é muito bem visto. "Depois que peguei de gerente, eles cresceram tudo isto em poucos anos", Leo desabafa com certeza do dever cumprido e não reconhecido por ajudar no feito. A empresa era muito bem vista na região, não só no sul, também no norte e nordeste. Quando teve esse desentendimento, sabiam que passaria a tocar a sua empresa sozinho, não mais em parceria A tentativa foi a difamação e conseguiu com que os boatos fossem muito comentados.

A Reportagem de O TEMPO - um jornal de fato, feriado de carnaval, terça-feira, 05 de fevereiro, esteve na empresa Log Master - a marca do transporte, situada à Rua Clementina Caldart, 520, no loteamento Jacob Dorini, fone (49) 3555-4659, cidade de Capinzal (SC).  O motivo que nos levou até lá, foi a justiça ter sido feita, sendo que o empresário Aleomar Lopes respondia por várias acusações, no entanto, o tempo passou e foi provada a sua inocência. 

Em meados de 2012 foram feitas as denúncias, ocasião em que era gerente de uma empresa de transportes, como começou a faltar dinheiro do caixa, tendo informação através do financeiro de quem tirava, sendo valor alto todo final de semana, chegando até oito mil, isto em 2011 e 2012, então como tinha levado ao conhecimento, os responsáveis pelas tiradas começaram de certa maneira a perseguir, considerando estar entregando-os. Começaram fazer, quem sabe uma armadilha, para poder tirar Leo da empresa, conseguindo de uma forma muito ruim. "Sai por ladrão", lamenta Leo tal injúria, calúnia e difamação.

Leo exerceu a função de motorista por quase sete anos e depois passou a ser gerente da então empresa de transportes, sendo que nessa época também abriu a seu próprio negócio. De gerente acertava as cargas com os clientes do norte e nordeste, já o faturamento não era com ele, e sim, só respondia depois de 30 dias, caso o cliente não pagasse o frete, ou seja, atrasasse o boleto, então era dado um jeito de cobrar. "A partir do momento que eu acertava o transporte e passava para eles o valor, já não tinha mais acesso ao referido frete", informa Leo.

Em virtude da situação constrangedora que foi submetido, Leo não ficou 30 dias na empresa, sendo que lhe investigaram uns quatro meses, ainda grampearam seu telefone, assim que soube de tais procedimentos se retirou da prestação de serviços, consequentemente, o acerto se deu via judicial.

A empresa de Leo tem os seus e vários caminhões agregados (reunido, junto e anexo), como na época já tinha um ou dois caminhões, os quais também puxavam o frete para o empreendimento de seu então patrão. Quando saiu, devido tal problema, ficou com os seus e acabou pegando outros de um pessoal de Xanxerê (SC) para poder tocar, em contrapartida pagando as contas deste terceiro, o que não deu certo e fez a devolução de tais meios de transporte, devido a dívida de tal ser muito alta. Após três meses de sua saída da empresa que trabalhava, pegou outros caminhões do município de      Xanxerê, também não deu certo e foi feita a devolução.

Abriu a empresa que situava-se à Rua Francisco Helt, transferiu-se para Joaçaba (SC) onde instalou o escritório, sendo um grande desafio profissional, no entanto, em 2015 acabou comprando imóvel em Capinzal e seu negócio é administrado através de território capinzalense.

Foram sete anos de aborrecimento, de 2012 a 2019, perdendo em primeira instância na cidade de Joaçaba. "Vou usar a palavra do desembargador, talvez foi mal julgado", assim Leo respondeu à pergunta sobre o transtorno que passou ao longo do tempo. Dia 28 de fevereiro, quinta-feira, em Florianópolis (SC), a audiência Leo foi absolvido por unanimidade pelos três desembargadores. Leo foi acusado de mais de 20 crimes, pneus, ICMS, pagamento digital, enfim, confundiram a justiça, usando de má fé justificando tributação de reconhecimento ou não do transporte. Os desembargadores em Florianópolis pesquisaram o que tributa: CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, ou seja, a nota fiscal de transporte, já a nota fiscal da mercadoria não incide tributo para um transportador.

A índole de Leo foi colocada em dúvida, também de sua empresa. Quando funcionário, a empresa que prestava serviços cresceu 300% em cinco anos, consequentemente, o gerente é muito bem visto. "Depois que peguei de gerente, eles cresceram tudo isto em poucos anos", Leo desabafa com certeza do dever cumprido. A empresa era muito bem vista na região, não só no sul, também no norte e nordeste. Quando teve esse desentendimento, sabiam que passaria a tocar a sua empresa sozinho, não mais em parceria, a tentativa foi a difamação e conseguiu que boatos fossem muito comentados.

Quanto a sua logística, analisa de uma forma muito simples, pelo seu modo de agir e de pensar de forma muito séria vem dando certo. Quando um cliente lhe confia uma carga, de carne que se refere, custa no mínimo de R$ 300 a 400 mil, então tem proteção de seguro de carga que vale um milhão e meio de reais, ou seja, trabalha da forma correta, isto extensivo aos colaboradores, ganhando o que é justo para manter a parceria que seja boa para todas as partes envolvidas.

A empresa LOG MASTER surgiu em 2011, tem oito anos, pois pretende chegar muito mais longe, quer levar o nome de Capinzal além das regiões que já faz o transporte. "A seriedade e honestidade é muito mais fácil para conquistar mercado exigente e competitivo", assim considera e vem agindo Leo.

Ele foi e é filho de caminhoneiro (in memoriam), o qual começou a trabalhar no Posto do Canhoto (Abastecedora São Cristóvão) com então proprietário Leonildo Bortoli, o qual considera muito, sendo o mesmo de saudosa memória. Leo com 12 anos começou a prestar serviços no Posto do Canhoto, sendo que na época podia e tem como prova sua Carteira de Trabalho registrada, de 15 para 16 anos passava a ser gerente, quando comandava oito funcionários. Só trabalhou em três empresas, sendo no Posto do Canhoto, na Quatro R Transportes (de Concórdia) e depois nesta que lhe levou via judicial. Começou a trabalhar com 12 anos, das três empresas em duas foi promovido a gerente, então confirma que seriedade, honestidade e compromisso com a clientela, consequentemente com os patrões. Hoje com seu próprio negócio, atende muito bem os clientes conquistados e os que serão conquistados.

Leo não guarda mágoas, só lamenta terem feito algo errado e tentado distorcer para poder enganar a justiça, deseja que também vão bem e prosperem da mesma forma que está progredindo. "Não é assim que se trata um funcionário que ajudou a empresa crescer", assim Leo resumiu seu sofrimento.

O advogado atual de Leo é Júlio Cesar Oltramari, de Videira (SC), o qual pegou o processo em recurso. "Ele acreditou em mim, o que é mais importante", prosseguiu Leo, e tudo que falei ao mesmo, confirmou que deu certo, não tendo mentira em nada por parte de seu cliente, no caso o então réu (Leo). Isto depois da audiência, sendo o que pesou e muito na condenação ou não. Leo disse que o seu Advogado é um profissional muito competente, também se tornou amigo, inclusive, agradece e recomenda seus trabalhos que são ótimos.

Uma ação toma muito tempo, exige recursos, e por não ter, a solução foi ir em busca de empréstimos bancários, mas o que faz valer apena é a verdade no final das contas, pois ela aparece e faz a diferença acontecer.

Para Leo Capinzal está começando a ser conhecimento pelo Brasil, sendo um exemplo a placa dos caminhões que representam a empresa LOG MASTER são de Capinzal. Já acontece de gente entrar na Internet e olharem o nome da empresa e município, então ligarem e fazerem negócio. Uma fama de trabalhador e de honestidade o pessoal do sul tem, considerados pelo nordeste e norte, pois para eles de São Paulo para baixo são todos gaúchos.

Na frota Leo tem câmaras fria e contêineres, sendo que trabalha com contêiner no Sul e no Pará, quanto as carretas frigorificas é pro Brasil todo, tendo as suas e de terceiros, totalizando em torno de 70 veículos. Então carregam desde de um Açaí lá de Belém, até o camarão em Fortaleza, ou seja, se faz diversos transportes. Transporta cargas com seu seguro de carga, pois as empresas têm individualizados. Tem cargas que além do seguro de carga, também providencia escolta quando o valor da mesma é mais elevado comparado com as demais.

 

DECISÃO JUDICIAL - A apelação criminal. Crime de estelionato em continuidade delitiva (art. 171 c/c 71, ambos do

cp) e crime de apropriação indébita, em razão de ofício, emprego ou profissão (art. 168, § 1º, iii do cp). Concurso material. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito de absolvição em face da ausência de provas. Crime de estelionato. Alegação de que a empresa do acusado e da vítima, ambas transportadoras, possuíam um acordo, em que, diante da grande demanda, haveria subcontratação para que a empresa do apelante realizasse o transporte de mercadorias. Prática comum nesse nicho de mercado. Empresa dita vítima que sabia que seu empregado (réu) possuía a referida empresa de transporte, bem como pagou guia de ICMS referente à transporte realizado pela empresa do acusado. Departamento financeiro responsável pela emissão e pagamento de documentos fiscais, do qual o acusado, que era gerente de transporte, não participava. Elementos, nos autos, que dão credibilidade à versão do apelante. Imperiosa aplicação do princípio do in dubio pro réu. Ausência de provas suficientes a demonstrar a atuação do apelante e das duas empresas. Fraude não configurada. Vantagem ilícita e induzimento em erro não demonstrados nos autos. Absolvição que se impõe. Crime de apropriação indébita. Fundada dúvida na atuação da empresa dita vítima e da empresa do réu que emerge a incerteza quanto ao dolo na conduta do agente. Não comprovação do elemento subjetivo de apropriar-se de coisa alheia. Ausência de comprovação da quebra de confiança depositada pela suposta vítima no apelante.

 

 

Aldo Azevedo: jornalista 0004070 SC

 

 

 

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