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Colunista

RISCOS EMINENTES DE ACIDENTES

 Segundo a Constituição Brasileira em seu Artigo 144, diz:  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos..

Tenho observado que em nossas cidades coirmãs (Capinzal e Ouro),  em várias ruas, principalmente, nos loteamentos, há muitas calçadas ou passeios públicos como queira, que estão em alguns pontos interrompidos parcialmente, já em outros locais interrompidos na sua totalidade.

 Estou ciente que a LEI orgânica de ambos os municípios, diz que a obrigação em deixar os passeios livre de qualquer empecilho, é de total responsabilidade do  proprietário do imóvel CONFRONTANTE, mas cabe a fiscalização fazer sua parte. Obs: Sugiro ás administrações adequar essa situação, se os poderes Públicos já orientaram aos munícipes que estão irregulares, todos os usuários agradece. Abraço.

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