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Ao pesquisar no GOOGLE encontramos que o candidato Pablo Marçal (PRTB), que concorre à Prefeitura de São Paulo, omitiu uma empresa e reduziu em pelo menos R$ 22 milhões o valor de seu patrimônio em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral. Exclusivo. Eleições 2024. Manchete: Marçal omite empresa e mais de R$ 22 mi em declaração de bens ao TSE. Por: Rafael Neves Do UOL, em São Paulo - 13/08/2024 05h30

O que aconteceu?

A declaração de Marçal ao TSE indica que ele omitiu pelo menos uma empresa e declarou outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal. Na declaração, feita na última quarta (7/8), Marçal informou ter um patrimônio de R$ 193,5 milhões, mas o total real, se forem adicionadas as omissões, seria superior a R$ 215 milhões.

Foi "UM ERRO SIMPLES, COISA DE CONTADOR", disse Marçal à colunista do UOL Raquel Landim. Segundo o candidato, sua equipe de advogados está preparando a REVISÃO dos números para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e informa que "TRATOU-SE DE UM ERRO DE DIGITAÇÃO". A campanha afirma que ainda está dentro do período legal para retificações. O UOL pediu esclarecimentos à campanha do candidato na última sexta-feira (9).

A PRÁTICA É ILEGAL. A resolução do TSE sobre declaração de patrimônio de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, determina que o registro da candidatura deve listar os bens conforme "seu valor declarado à Receita Federal". As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram declaradas ao TSE com valores abaixo do informado à Receita.

Marçal controla ainda outras 13 empresas que não constam da lista entregue ao TSE, mas não precisa declará-las. Isso porque ele é registrado apenas como administrador dessas empresas, que estão no nome das holdings dele.

Juntas, as OMISSÕES ao TSE somam R$ 22,22 milhões. Além de reduzir os valores declarados da Marçal Participações e da Marçal Holding, que abrigam outras companhias sob controle de Marçal, o candidato não declarou pelo menos uma empresa da qual é sócio: a Flat Participações, que atua no ramo imobiliário.

Divergências nos valores declarados.

Marçal Holding: o empresário informou ao TSE que a empresa vale R$ 500 mil e ele detém 50%, ou seja, R$ 250 mil. No entanto, em setembro de 2023 ele registrou na Receita um capital social de R$ 39.743.183, e que sua cota de 50% seria de R$ 19.871.592. A OMISSÃO, portanto, seria de R$ 19.621.592 à Justiça Eleitoral.

Marçal Participações: ao TSE, o empresário declarou que a empresa vale R$ 500 mil e que ele detém 90%, ou seja, R$ 450 mil. Em outubro de 2023, porém, ele informou à Receita um capital social de R$ 2.839.417, e que sua cota de 90% equivale a R$ 2.555.475. Ou seja, ele teria OMITIDO R$ 2.105.475.

Flat Participações: empresa foi criada em março de 2023, com capital de R$ 1 milhão, e tem como sócios Marçal e a esposa dele, Ana Carolina de Carvalho Marçal — que também é sócia da Marçal Participações e da Marçal Holding. O candidato detém 50% das cotas dessa empresa, o que equivale a R$ 500 mil que não foram informados ao TSE.

OMISSÃO pode configurar CRIME eleitoral?

A omissão de bens no registro ao TSE configura, em tese, o CRIME DE DECLARAÇÃO FALSA, prevista no Código Eleitoral. A jurisprudência do tribunal, no entanto, só prevê punição em casos de potencial lesivo, ou seja, se a OMISSÃO SIGNIFICAR ALGUM DESEQUILÍBRIO OU OUTRO PREJUÍZO À DISPUTA ELEITORAL.

No caso de Marçal, o alto valor das omissões pode resultar em uma interpretação rigorosa do TSE. Para o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), é possível que uma situação como a de Marçal seja vista como FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Dentro dessa perspectiva parece possível afirmar que as omissões são graves e podem, ao menos em tese, configurar o crime eleitoral do art. 350 do Código Eleitoral, a FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA FINS ELEITORAIS.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP e membro da Abradep.

https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2024/08/13/declaracao-patrimonio-pablo-marcal-justica-eleitoral-junta-comercial.htm 

OMISSÃO - Se em São Paulo pode ter suposta omissão de bens e falsidade ideológica, no Sul do país, em SC, no baixo Vale do Rio do Peixe um chama atenção.

Na sua primeira eleição para o cargo majoritário não consta bens declarados, na segunda era de em torno de R$ 400 mil, na terceira gira em R$ 261 mil e agora R$ 139. Estranho ter diminuído seus bens e capitais em geral, sendo que foi eleito para duas funções, também ocupou cargo público bem remunerado.  

Se não esta mais nos cargos eletivos e nem de confiança, atividades que desenvolve dizem que dá lucro e jamais prejuízo, não podendo talvez caracterizar riqueza ilícita, mas como tudo, ou quase tudo, ou nem sempre, deve ser comprovado ganho e se formação de capital é compatível ao que recebeu de vencimentos dentro da transparência sem precisar, lavar ou não dinheiro.  

Se caso desfez de bens ou perdeu, não é o caso, porém, é estranho um terreno que valia mais ou menos uns R$ 151 mil há anos, há 12 anos declarou casa construída em cima do imóvel no valor de uns R$ 57 mil e agora, mais de uma década depois a mesma casa pelo mesmo valor, sendo ela com mais de um piso. Quem quer comprar a casa por este valor? A qual deve valer peto ou mais de um milhão de reais.

Seria FALSIDADE IDEOLÓGICA PARA FINS ELEITORAIS???

Na questão dos outros, procura justiça para apurar qualquer suspeita e a sua declaração e formação de capital será que vai passar em branco? Como que no início de sua jornada política o capital e bens era maior, depois foi diminuindo até menos da metade do que tinha declarado. Se é supostamente dinheirista, não tem como diminuir tanto seu capital, prova disto, tentou cobrar do poder público certo “serviço prestado”, mas não logrou êxito.   

Candidato que seja honesto não pode omitir Tal omissão bens, ao fazer declaração falsa, o que pode caracterizar potencial lesivo significando algum desequilíbrio ou prejuízo à disputa eleitoral.

Como uns e outros não tem atestado de pobreza, e sim, são abonados fingindo de miseráveis, destaca-se isto: caso tenha enriquecimento ilícito, sendo um acréscimo ao patrimônio pessoal em tão pouco tempo sem justa causa ou declaração ao órgão competente (exemplo: Fisco), decorrente por fins de uso ilícito ou por através do tráfico de influência, deve ser apurado. GOOGLE

Na página DivulgaCandContas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a qualquer interessado consultar as declarações de bens apresentadas por aqueles que disputam as Eleições.

No DivulgaCandContas, cada candidata e candidato tem sua própria página dentro do sistema. Para pesquisar o patrimônio, basta escolher a região e selecionar o cargo e o nome no campo de pesquisa para obter as informações. O botão “Lista de Bens Declarados” está localizado à esquerda, na cor azul, logo abaixo da foto.

Nas declarações constam bens em nome próprio, como casas, apartamentos, chácaras, fazendas, carros e motos. Além disso, os políticos também precisam declarar os valores de participações em empresas, negócios próprios, saldos em contas-correntes, poupanças, ações em bolsa e outras aplicações.

Por meio da consulta é possível conferir também a evolução patrimonial daqueles que já ocupam cargos públicos e tentam a reeleição. Basta comparar com as declarações de bens em eleições anteriores.

Neste caso não teve evolução patrimonial, e sim, perdas significativas e bem avaliado abaixo do normal.

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