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Governo autoriza retomada do Campeonato Catarinense 2020

  • Patrick Floriani/FFC -

Reinício da competição estadual acontece nesta quarta-feira

A retomada do Campeonato Catarinense foi autorizada pelo Governo de Santa Catarina no decreto publicado na última segunda-feira. Assim, a competição terá reinício nesta quarta, 8 de julho, quase quatro meses após a paralisação em razão da pandemia de coronavírus - a última partida ocorreu em 15 de março.

Na portaria nº466, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, fica estabelecido a autorização dos jogos, mas com regras sanitárias que devem ser cumpridas pelos clubes envolvidos e a Federação Catarinense de Futebol (FCF) para evitar a contaminação.

As partidas das quartas de final e também contra o rebaixamento serão realizadas sem a presença de público como medida de segurança. Além disso, é proibida a aglomeração de torcedores ao redor aos estádios que recebem os confrontos.

A portaria cita ainda que "todos os atletas e trabalhadores devem ser submetidos à avaliação antes de cada treino e jogo".

Os duelos

O Avaí terminou a primeira fase do Catarinense na liderança, seguido de Brusque, Figueirense, Marcílio Dias, Criciúma, Juventus, Joinville, Chapecoense, Concórdia e Tubarão - os dois últimos disputam o mata-mata da degola. Confira abaixo os confrontos das quartas de final:

Avaí x Chapecoense

Brusque x Joinville

Figueirense x Juventus

Marcílio Dias x Criciúma

Confira abaixo as recomendações do Governo para a retomada:

Art. 1º - Ficam autorizadas as competições de futebol profissional no Estado de Santa Catarina a partir da publicação desta portaria.

Art 2ª - Fica terminantemente proibida a presença de público em todos os jogos de futebol profissional, tanto nas arquibancadas como nos espaços que rodeiam os gramados, áreas privativas de circulação dos estádios e inclusive em camarotes quando existirem.

Art 3º - Nos dias de jogos somente poderão acessar ao clube e às suas dependências os atletas, dirigentes, trabalhadores diretamente envolvidos nos jogos e em número reduzido ao mínimo necessário, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança.

§1º - Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores poderão acessar o local somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida sua permanência durante o evento. Fica definido que a retirada do material de propaganda só poderá ser realizado após uma hora do término do jogo.

§2º - Fica proibida a entrada ou a circulação de torcedores no clube, torcedores organizados ou não, durante todo o dia do evento. Não haverá, em nenhuma hipótese, flexibilização desta orientação.

§3º - É proibida a permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos estádios de futebol, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as equipes, bem como no trajeto utilizados pelas equipes em seus deslocamentos. Fica definido que as áreas externas deverão estar vazias. Sugere-se sinalização e, se possível, barreiras físicas para facilitar o entendimento da necessidade da ausência total e completa de público no local, principalmente nos arredores dos estádios.

Art 4º - É proibida, nos dias de jogo de Futebol profissional, a aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas.

Parágrafo Único. Essa proibição estende-se também às sedes das torcidas organizadas. Na eventual situação em que a sede das torcidas fique nas dependências do estádios ou contíguas aos mesmos, é solicitado orientação para que neste dia permaneçam com as sedes fechadas. Fica terminantemente proibido este tipo de atividade, qualquer movimentação ou aglomeração nestes locais.


Art 5º - Fica proibida a troca ou a doação de uniformes usados durante as partidas, entre os atletas ou para outros, as rodas de aquecimento e confraternizações pré e pós jogo, assim como o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem, É terminantemente proibida a presença de menores nos dias de jogos, assim como o acompanhamento aos jogadores.

Art 6º - Cada clube deve nomear um representante administrativo que será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas de controle sanitário relacionadas aos trabalhadores do espaço externo ao gramado, destinado à partida de futebol. Caberá aos médicos de cada agremiação a responsabilidade da fiscalização e orientação das medidas sanitárias protetivas aos atletas e aos árbitros, durante a partida, dentro dos vestiários, antes e após o jogo. Recomendamos à federação determinar um responsável para manter o mesmo tipo de orientação no vestiário da arbitragem.

Art 7º - Recomendamos que, nos dias das partidas, todas as atividades comerciais de venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1km do local de jogo suspendam as atividades pelo período de duas horas antes e até uma hora após o fim da partida.

§1º - Ficam terminantemente proibida a realização de todo e qualquer comércio ambulante, assim como o funcionamento de estacionamentos particulares, no raio de 1km em relação aos estádios e/ou centro de treinamentos.

Art 8ª - Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes:

I - Divulgar em local visível, as informações de prevenção ao COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para esta atividade;

II - A entrada nas dependências do clube só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte máximo no valor de 37,4º C, além de estar obrigatoriamente vestindo máscara;

III - Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais deverão constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, função e local pré-definido no dia da partida. Esta lista destina-se a facilitar um contato, se houver necessidade, e é de responsabilidade do setor administrativo do clube mandante, que a guardará por 14 dias;


IV - Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros, programando a sua utilização a fim de evitar aglomeração;

V - Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

VI - Os atletas e os trabalhadores deverão ser avaliados antes de cada treino e jogo, com medição de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho) nas instalações do clube, uso de máscara, sendo que, se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a COVID-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação da equipe médica;

VII - Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o compartilhamento da mesma durante os treinos e jogos;

VIII - Capacitar os atletas e os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infecção pelo SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS), para a realização das atividades.

IX - Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores, entre outros) utilizem máscaras durante todo o período de permanência no clube, sendo estas substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades.

X - Recomendar que os atletas e trabalhadores, quando utilizarem uniformes, que não retornem às suas casas com suas roupas de trabalho;

XI - Os banhos no clube só poderão ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

XIII- Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;

XIV - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e limpeza pré e pós-utilização; inclusive no caso de imersão em gelo ou uso de banheiras;

XV - Nos dias de jogos devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e outros (imprensa, patrocinador, diretoria e outros) de forma a evitar o contato. Estes trajetos devem estar sinalizados e com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

XVI - Proibir o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 5 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. A federação deverá definir o local exato do posicionamento de cada profissional no campo. Os mesmos deverão entrar 1 hora antes dos atletas e só poderão deixar o campo após a saída dos atletas, árbitros e equipe, de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

XVI - Não serão permitidas entrevistas nos gramados. Todas as atividades de imprensa deverão ser realizadas das arquibancadas, em locais marcados e pré-definidos para isso. Entrevistas pós jogos deverão ser realizadas nos formatos remotos, através de uso de aplicativos, juntamente com o auxílio dos assessores de imprensa de cada clube e dos veículos de comunicação;

XVII - Disponibilizar, em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas), locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool gel 70% ou preparações antissépticas de efeito similar a cada 10 metros, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos por todos;

XVIII - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

XIX - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

XX - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies e equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

XXI - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

XXII - Divulgar, em local visível, as informações dos regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

XXIII - Manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;

XXIV - É recomendável adotar medidas internas relacionadas à saúde dos atletas e trabalhadores, necessárias para evitar a transmissão do SARS-COV-2 (Coronavírus) no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos atletas e trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;

XXV - Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;

XXVI - Monitorar os atletas e trabalhadores com vistas à identificação precoce de sintomas compatíveis com a COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais);

XXVII - Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

XXVIII - Orientar os atletas, trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo Coronavírus, a buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho;

XXIX - Afastar todos os atletas e trabalhadores confirmados para COVID-19, bem como as pessoas que tiveram contato com estes;

XXX - Os atletas e trabalhadores somente devem retornar às suas atividades mediante apresentação de atestado médico, da rede privada ou pública, atestando sua aptidão para o trabalho;

XXXI - Providenciar a realização de testes em atletas e trabalhadores que forem classificados como casos suspeitos de doença pelo Coronavírus (COVID-19), mediante solicitação médica;

XXXII - Disponibilizar a vacina contra o vírus Influenza a todos os atletas e trabalhadores;

XXXIII - Os atletas e trabalhadores com resultado positivo ou sintomático devem manter isolamento domiciliar por, pelo menos, 14 dias do início dos sintomas, podendo retornar às atividades após esse período desde que estejam assintomáticos por, no mínimo, 72 horas ou após avaliação clínica;

XXXIV - Os atletas e trabalhadores com resultado negativo podem retornar às atividades laborais desde que assintomático há mais de 72 horas ou após avaliação clínica.

Art 9º - É de responsabilidade de cada agremiação ou Clube, confeccionar e redigir seu plano de contingência para o combate e prevenção da COVID-19, assim como, determinar e implantar sua utilização.

Art 10º - É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.


Por GloboEsporte.com - de Florianópolis




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