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Lendo com Você - 65

Profª Ana Schirley Favero

TODO  DIA  É  DIA  DE  COMBATE  AO  TABACO

 

            Sabe-se, naturalmente, que todo cidadão é livre para fazer até o que o prejudica.

            Mas é indispensável ter consciência de que ninguém tem o direito de prejudicar os outros.

            Existe, sim, a lei que protege quem NÃO fuma.

           

            CONFIRA   O  QUE  DIZ   A  LEI:

 

            LEI  FEDERAL ? nº 9.294, de 15 de julho de 1996

            Quanto ao uso do cigarro:

            Art. 2º - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

            § 1º- Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

            § 2º- É vedado o uso dos produtos mencionados nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.

 

            Lei Estadual ? nº 7.592. de 13 de junho de l 989

            Art. 1º - Fica proibido fumar nos recintos e edificações abaixo relacionados:

I-                   Hospitais, maternidades, clínicas, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios.

II-                -Cinemas, teatros, auditórios, sala de aula e assemelhados.

III-              - Restaurantes e repartições públicas

IV-             -Vetado

V-                -Elevadores

VI-             -Veículos de transporte coletivo municipal e interurbano, taxis.

Parágrafo único- os restaurantes poderão criar alas especiais para fumantes e não-fumantes.

 

SAIBAM:

 

O projeto de lei 708/1999, aprovado dia 26  de maio pela Comissão de Seguridade social e Família da Câmara dos Deputados propõe que as indústrias de cigarro e derivados do tabaco terão de ressarcir os estabelecimentos públicos de saúde quanto às despesas com o tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas pelo fumo e seus derivados.

 

Oxalá, tudo isso seja realidade praticada no dia-a-dia. Só assim, o Brasil terá menos fumantes e, conseqüentemente, menos gastos com o tratamento das doenças provocadas pelo tabaco.

 

Contudo, os fumantes não devem parar de fumar apenas por causa da lei.

É uma questão de respeito aos não fumantes e de amor pela própria vida.

               Com carinho ? PROFª  ANA  SCHIRLEY  FAVERO

 

 

 

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