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Lendo com você - 076

Professora Schirley

Quando iniciei esta coluna, em fevereiro de 2003, afirmei, com todas as letras, que o espaço era para socializar o conhecimento. Considerando este meu compromisso, quero, hoje, falar um pouco do FUNDO de MANUTENÇÃO e DESENVOLVIMENTO do ENSINO FUNDAMENTAL e de VALORIZAÇÃO do MAGISTÉRIO  (FUNDEF).

 

 

            O que é o FUNDEF ?

            Como já foi dito é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Foi instituído pela Emenda constitucional nº 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1.997.

            O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao  Ensino fundamental.

             

            Segundo o Ministério da Educação, a  maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental  no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos ( o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos créditos de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o nº de alunos atendidos em cada rede de ensino.

            Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.

 

1-      Os recursos do FUNDEF podem ser aplicados em despesas de exercícios anteriores?

-         Não. A lei exige que os recursos sejam utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, anualmente. A existência de débitos anteriores poderão ser quitados com outros recursos, fora do FUNDEF.

 

2-      Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEF?

-         Mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do Magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

 

3-      O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino?

-São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e o funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros. Ao estabelecer quais despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, a LDB pressupõe que o sistema coloque o foco da educação na escola e no aluno. Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos objetivos básicos da instituição educacional. Em relação aos recursos do FUNDEF, todas estas despesas devem manter vinculação com o ensino fundamental.

 

4-      Onde podem ser obtidas as informações sobre os valores repassados?

-         Os repasses realizados à conta do FUNDEF estão disponíveis, por município, na página do MEC na internet, no endereço: www.mec.gov.br. A partir do acesso à página, deve se clicar no item FUNDEF, em seguida no item RECURSOS e, finalmente, optando-se por uma das conexões: Secretaria do Tesouro Nacional (para obtenção de dados por origem dos recursos e por mês) ou Banco do Brasil (para obtenção de dados por origem dos recursos e data do crédito na conta). Também nas agências dos Correios podem ser consultados cartazes onde são apresentados os dados sobre os valores repassados ao respectivo município e, no Banco do Brasil pode ser obtido extrato da conta do Fundo (disponível para os membros do Conselho, vereadores, Tribunal de Contas e Ministério Público).

 

 

O POVO PRECISA SABER TUDO ISSO  E  MUITO  MAIS.]

 

Com Carinho -  Professora   Schirley

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