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Vereador Bruno apresenta Pedido de Informação à Prefeitura de Capinzal:

  • Bruno Michel Favero. - O percentual de 80% a 100% é utilizado nos Municípios onde há uma grande estrutura de tratamento de esgoto, com grande distância entre as redes e com amplo acesso. Portanto, tal percentual é totalmente desproporcional e incompatível com a realidade do Município de Capinzal e Ouro.

O percentual de 80% a 100% é utilizado nos Municípios onde há uma grande estrutura de tratamento de esgoto, com grande distância entre as redes e com amplo acesso. Portanto, tal percentual é totalmente desproporcional e incompatível com a realidade do Município de Capinzal e Ouro.

Os vereadores de Capinzal (SC), Bruno Michel Favero (PR) e Gilmar Junior da Silveira (PL), na terça-feira, 07 de julho, apresentaram Pedido de Informação ao Executivo Municipal.  

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº27/2020, justificativa nos seguintes termos: Desde a instituição da Cobrança da Tarifa de Esgoto, relativa à coleta de esgoto Municipal, cobrada junto à fatura de água por parte da SIMAE de Capinzal e Ouro, há uma crescente reclamação de toda a comunidade de Capinzal por conta da referida cobrança.

Há algumas sessões nesta Casa Legislativa já vem se debatendo sobre a legalidade e sobre quais os critérios de ordem técnica que ampararam a excessiva cobrança de 80% de tarifa de coleta e gerenciamento de esgoto. Também, é sabido pela comunidade e por parte da Câmara de Vereadores que a implantação da rede de esgoto vem se delongando há muito tempo, onde há consumidores que estão pagando a referida taxa e ainda há inúmeras residências e comércios que não estão pagando tal despesa, seja por não haver ainda a ligação do imóvel na rede, seja por não passar ainda a rede pública de esgoto no local.

Pertinente esclarecer que os Vereadores signatários não desconhecem a existência da Norma Técnica NBR 9649, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual estabelece em 80% o volume de água que retorna à rede coletora pública. Ocorre que tal percentual é utilizado em sua grande maioria nos Municípios que demandam uma grande estrutura e complexidade das estações de tratamento de esgoto, o que não é o caso de Capinzal, que conta tão somente com uma pequena estrutura anexada à Área de Lazer Arnaldo Cesar Favorito.

Ademais, considerando a desproporcionalidade das residências e comércios que estão pagando a taxa de esgoto de 80%, que são totalmente a minoria, em contrapartida da grande maioria de residências e comércios que não pagam taxa de coleta de esgoto, referida despesa deveria ser calculada com base no consumo real de cada consumidor, medida a partir da quantidade de água individualizada que retorna para o sistema de captação e não calculada em percentual de 80%, que não demonstra a realidade da população Capinzalense.

O percentual de 80% a 100% é utilizado nos Municípios onde há uma grande estrutura de tratamento de esgoto, com grande distância entre as redes e com amplo acesso. Portanto, tal percentual é totalmente desproporcional e incompatível com a realidade do Município de Capinzal e Ouro.

Diante de tais justificativas e procurando os legisladores locais obterem informações seguras e verídicas acerca de real situação para tratamento de esgoto e definição do que vem a ser justo para a referida cobrança, é o presente Pedido de Informações nos seguintes termos:

? Qual o fundamento legal utilizado pela SIMAE para a fixação do percentual de cobrança de 80% do tratamento de esgoto?

? Se houve estudo técnico considerando a realidade do Município de Capinzal para a fixação do percentual de 80%?

? Desde quando é cobrada a taxa de esgoto de 80% no Município de Capinzal?

? Qual o número de comércios e residência que estão pagando a taxa de coleta de esgoto?

? Qual o número de comércios e residências que não estão pagando a taxa de coleta de esgoto?

? Qual critério utilizado pela SIMAE para a abertura das redes de esgoto, demonstrando por quê determinados locais pagam e por quê determinados locais ainda não pagam a rede de esgoto?

? Se a SIMAE possui estudo de qual o VALOR REAL para tratamento do esgoto, considerando que chegou a informação dos Vereadores que somente em torno de 55% do valor da arrecadação com a taxa de coleta de esgoto cobrem as despesas e o restante é incorporado no orçamento da Autarquia Intermunicipal para futuras instalações?

? Atualmente, quais as ruas do Município de Capinzal que estão sendo atendidas pela rede pública de coleta de esgoto, com a consequente cobrança de 80% na fatura de água?

? Que seja disponibilizada a relação completa, com nome e endereço, dos Munícipes de Capinzal que estão pagando a taxa de 80% de coleta de esgoto na fatura mensal de água?

? Informe a Autarquia se existe residências e comércios em que passa a rede pública de esgoto passível de cobrança de 80% na fatura, mas que ainda não estão pagando na referida fatura de cobrança de água o acréscimo de coleta de esgoto;

? Se houve, por parte da Autarquia, medidas de paralização de cobrança da taxa de coleta de esgoto por conta da Pandemia de Covid-19 neste período?

? Ainda durante o período da referida Pandemia, mais precisamente em relação ao período de paralização no mês referência MARÇO 2020, como foi realizada a cobrança das tarifas de água e esgoto, considerando que há a informação de que não houve leitura dos hidrômetros, sendo feito cobrança por estimativas?

? Que a Autarquia Municipal apresente qual o valor arrecadado das faturas de água no Município de Capinzal, especificando mês-a-mês, apresentando para tanto, a referida documentação com a entrada dos valores no orçamento da Autarquia, relativa aos meses fevereiro, março, abril e maio de 2020?

? Quantas vezes na semana e quais os servidores e escalas, em que há serviço in loco por parte dos servidores desta Autarquia junto à Estação de Tratamento de Esgoto, localizada anexada à Área de Lazer Arnaldo Cesar Favorito?

? Qual a capacidade de atendimento da referida ETE anexa à Área de Lazer Arnaldo Cesar Favorito e, desde qual data a mesma encontra-se em funcionamento?

Capinzal (SC), 29 de junho de 2020.

Vereador Bruno Michel Fávero (PR)

Vereador Gilmar Junior da Silveira (PL)

Texto jornalístico

Aldo Azevedo / jornalista de formação


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