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Sobre como tratar os mortos

Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

Em outubro último, a Congregação para a Doutrina da Fé apresentou a Instrução "Ad resurgendum cum Christo", sobre a sepultura dos defuntos e a conservação das cinzas no caso de cremação.

Isso porque a prática da cremação difundiu-se e, ao mesmo tempo, difundem-se também novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. O Código de Direito Canônico estabelece que "A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã".

E sobre a prática de conservação das cinzas, não existia uma norma canônica. Por isso, algumas Conferências Episcopais dirigiram-se à Congregação para a Doutrina da Fé levantando questões acerca da prática de conservar a urna cinerária em casa ou em lugares diferentes do cemitério e de espalhar as cinzas na natureza.

Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.  Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte. Assim, enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo partilha a história.  Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da prisão do corpo.

Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.

O documento ainda estabelece que a conservação das cinzas em casa não é consentida, somente em casos de circunstâncias graves e excepcionais, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.

Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não é permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos.

Espera-se que esta nova Instrução possa fazer com que os fiéis cristãos tenham mais consciência de sua dignidade de filhos de Deus. Estamos diante de um novo desafio para evangelização da morte

 

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