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Senado aprova uso do salário-educação para pagar professores durante a pandemia

  • Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado - A proposta é de autoria do presidente da Comissão de Educação do Senado, senador Dário Berger

A proposta é de autoria do presidente da Comissão de Educação do Senado, senador Dário Berger

Em sessão remota na quarta-feira (5), o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC), que permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores e demais profissionais da área durante a pandemia da Covid-19. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. 

A Lei 9.766, de 1998, atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação. Esse recurso pode ser utilizado apenas para o investimento em políticas públicas educacionais, como o Programa Nacional de Transporte Escolar, por exemplo, que neste momento não está ativo, tendo em vista que as aulas estão suspensas.

O PL 2.906/2020 modifica o artigo 7º da norma para excluir essa proibição enquanto estiver valendo o decreto de calamidade pública no país, ou até o fim de 2020, o que for mais longínquo.

"É importante a desvinculação dessas receitas neste período de calamidade, para darmos uma maior possibilidade de ajuste nas contas públicas dos municípios", explicou Dário.

A proposta contou com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

PERDA DE RECEITA - O autor do projeto, senador Dário Berger, lembra que a educação pública perderá financiamento com a queda na arrecadação de impostos. Ele apresentou dados da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) segundo os quais a receita líquida de impostos, no cenário mais otimista, encolherá 7% (R$ 63,2 bilhões a menos). No pior cenário, essa queda poderá ser da ordem de 21% (R$ 189,6 bilhões de perda).

Segundo esses cálculos, a educação básica pública perderia, assim, R$ 17,2 bilhões no melhor cenário e R$ 52,4 bilhões no pior. Entre os entes federados, a queda nas receitas para a educação poderá variar de 4% a 27%, em função das características da arrecadação e do cenário de retração econômica.

"Tal medida dará certo fôlego aos entes federados, que têm na folha de pagamento um dos seus mais pesados compromissos financeiros, e contribuirá também para que os sistemas de ensino lidem com o desafio das demandas extras que podem surgir", afirmou Dário.

SAIBA MAIS SOBRE O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Com informações da Agência Senado

Sonora senador Dário Berger

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Assessoria de Comunicação Social e Imprensa / Senador Dário Berger MDB/SC

Senado Federal

Jornalista: Fabiano Amaral


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