O TEMPO jornal de fato edição 1.670, de 27 de setembro de 2024 |
Os advogados Acácio Marcel Marçal Sardá e Ítalo Augusto Mosimann, do escritório Mosimann & Horn, obtiveram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabelece a participação do prefeito de Caçador e ex-presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Saulo Sperotto, na eleição municipal. Candidato à reeleição, ele havia sido impugnado por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que teve o efeito suspenso agora pelo ministro Rogério Schietti Cruz, ao examinar o habeas corpus proposto em favor do candidato. Após a liminar do STJ, o Ministério Público também opinou pelo deferimento do registro da candidatura de Sperotto, conforme requereu o Procurador Regional Eleitoral Andre Stefani Bertuol.
Aline Felkl - Jornalista Diretora
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