logo RCN
É LEI

SANCIONADO PROJETO DE LEI DO DEPUTADO BERLANDA QUE CONTEMPLA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • Deputado Berlanda / Assessoria de Comunicação - Deputado Nilso Berlanda.



O governador do Estado, Carlos Moisés, sancionou o PL 0296.9 / 2020, de autoria do deputado estadual Nilso Berlanda (PL), que agora se transformou na Lei 18.233 / 2021. A nova Lei obrigatória a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19, inclui a portadora de Transtorno do Espectro Autista-TEA, tanto na rede pública, quanto na rede privada de saúde do Estado.

"Essas pessoas especiais merecem também a nossa atenção especial. Ter alguém conhecido, do seu convívio, quando está internado, ainda mais com Covid-19, é fundamental para a manutenção do quadro clínico mais estável e uma recuperação mais rápida. Familiares e cuidadores, que já convivem diariamente com eles, nos quais eles têm confiança, melhoram, inclusive, o fator psicológico, além de garantir o bem-estar, a tranquilidade e a segurança em ambientes estranhos ao seu habitual ", explica o deputado Berlanda.


Anterior

Receita Federal realiza duas apreensões de cocaína no Porto de Paranaguá somando aproximadamente 800 kg de cocaína

Poder Legislativo de Capinzal Próximo

Poder Legislativo de Capinzal

Deixe seu comentário