Prefeitura implanta Sistema Municipal de Cultura
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Lana Correa Pinheiro Jornalista - SECOM - Sistema será integrado ao Sistema Nacional de Cultura
Sistema será integrado ao Sistema Nacional de Cultura
Foi sancionada a Lei municipal nº 5.408, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do município. A Prefeitura de Concórdia assinou a adesão para constituição do Sistema Municipal de Cultura em 2017, através do Acordo de Cooperação federativa com o, à época, Ministério de Cultura, comprometendo-se a desenvolver o sistema de cultura local com uma estrutura básica de elementos constitutivos denominados "componentes", que possibilitam o pleno funcionamento desses sistemas, de forma integrada. Desde então, foi promovido uma reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural e a elaboração do Plano Municipal de Cultura, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura.
O Sistema Municipal de Cultura -SMC, integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC, sendo o principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
O SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Fundamenta-se na política municipal de cultura expressa na Lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Compõem o Sistema Municipal de Cultura:
I - Órgão Gestor: Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura;
II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; Conferência Municipal de Cultura - CMC;
III - Instrumentos de Gestão: Plano Municipal de Cultura - PMC; Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC; Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC;
IV - Sistemas Setoriais de Cultura.
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Como integrante do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, a Lei 5.408/2020 também cria o Fundo Municipal de Cultura - FMC, que se constitui em um dos mecanismos de financiamento das políticas públicas de cultura no Município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Santa Catarina.
Lana Correa Pinheiro
Jornalista - SECOM
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