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Posicionamento da ACIC: A esmagadora carga tributária brasileira

  • MB Comunicação Empresarial/Organizacional Jornalista Responsável ? Marcos A. Bedin ? MTE SC 00085 - Presidente da ACIC, Nelson Eiji Akimoto, ressalta que a redução dos tributos deve ser acompanhada pela simplificação e pela desburocratização

Ao longo de sua história, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) sempre defendeu um sistema tributário justo e simplificado. Essa postulação é sustentada em face da constatação de que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e consome um terço das riquezas nacionais.  

A sociedade reclama há décadas que o Brasil é ineficiente, cobra impostos elevados e presta serviços precários. O Sistema Tributário Nacional está longe de ser ideal, porque é complexo, moroso, burocrático, gigantesco e ineficiente. São milhares de normas tributárias federais e dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios. O contribuinte brasileiro é atormentado por quase 90 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios.

A redução do peso dos tributos deve ser acompanhada pela simplificação e pela desburocratização. A burocracia é outra chaga nacional, pois se constitui em uma grande devoradora de tributos e um pesadelo para a sociedade, que não consegue crescer, em face de considerável parte dos recursos que poderiam ser aplicados na geração de empregos e no crescimento econômico serem desperdiçados na gigantesca máquina estatal.

No entendimento da ACIC, reduzir a carga tributária e a burocracia é condição necessária para dinamizar a economia, devolver a competitividade às empresas e restabelecer as condições de empregabilidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a carga tributária aumenta brutalmente. Em 1988, ela representava 21,42% do PIB, em 2020, atingiu 35%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

É imprescindível mudar o consenso reinante, segundo o qual dificilmente haverá uma reforma tributária porque falta consciência da gravidade dessa questão na sociedade e porque não há vontade política para tal transformação.

 Nesse ano, a matéria está na pauta do Poder Legislativo Federal. O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 21 de julho, a primeira parte de proposta de reforma tributária na forma do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Trata-se de uma nova espécie tributária que substitui e amplia as bases tributáveis das contribuições ao PIS e à COFINS. A proposta legislativa tramita em regime de urgência e será seguida pela reforma do IRPJ, com tributação de dividendos, desoneração da folha de salários e instituição de um imposto sobre transações.

Análise da proposta governamental permite concluir que ela provocará aumento da carga tributária. Há um aspecto positivo: a possibilidade de amplo creditamento, ou seja, todas as entradas de bens e serviços seriam passíveis de apuração de crédito do valor da contribuição destacado na nota fiscal. Porém, ao unificar duas contribuições que atingem, juntas, alíquotas de 3,65%, no regime cumulativo, e 9,25%, no regime não cumulativo, e instituir nova contribuição sob alíquota exclusiva de 12%, o Projeto de Lei 3.887/2020 provocará expressiva elevação da carga tributária.

As empresas que no modelo atual de PIS e COFINS não tomam créditos em razão de utilizarem na atividade essencialmente mão de obra não terão oportunidade de apuração de créditos da nova contribuição, pois a aquisição de mão de obra não gerará creditamento, segundo a proposta. Esses setores suportarão, portanto, aumento direto e imediato da alíquota de 3,65% para 12%, sem possibilidade de abatimento com tomada de créditos.

Provoca enorme preocupação a impossibilidade do ressarcimento do saldo de créditos acumulados da nova contribuição, recurso largamente utilizado pela agroindústria e toda cadeia produtiva da chamada cesta básica, que se beneficiam de importantes incentivos fiscais em âmbito federal. Dessa forma, a CBS restringirá enormemente os instrumentos de incentivo ao setor e inflacionará os preços de produtos essenciais.

O projeto apresentado pelo Governo Federal, na ânsia de equacionar o déficit fiscal agravado pela pandemia, castiga severamente o setor de serviços e a agroindústria, que serão vergastados pela elevação de carga tributária com a criação da CBS. Necessário realçar que outros dois novos encargos estão a caminho - a tributação de dividendos e criação de imposto sobre transações (digitais ou não), os quais penalizarão ainda mais o setor produtivo.

As primeiras propostas do Governo Federal para reforma tributária, portanto, são decepcionantes. É necessário um debate sereno, amplo e transparente em torno da reformulação do sistema tributário brasileiro, com clara indicação de onde recairão os ônus da mudança.

O que a sociedade espera do governo não é o aumento de impostos, mas a racionalidade na gestão pública e a contenção de gastos. É curioso que não esteja na pauta do Governo a implantação de programas de avaliação de desempenho e controle de produção & produtividade dos agentes públicos, programas de qualidade na gestão das estruturas estatais e aperfeiçoamento dos serviços públicos.

Por fim, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) apela para que os 16 deputados federais e os três senadores que formam a diligente bancada parlamentar catarinense no Congresso Nacional atentem para as ponderações acima expostas ao discutirem e votarem as propostas de reforma tributária.

Chapecó, 26 de agosto de 2020.

NELSON EIJI AKIMOTO

PRESIDENTE

MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Jornalista Responsável - Marcos A. Bedin - MTE SC 00085-JP


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