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Eleições 2020:

Os pedidos de registro de candidatura

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O prazo para o registro de candidaturas termina hoje, sábado (26)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que a Justiça Eleitoral deve receber 630 mil pedidos de registro de candidatura em todo o país. O número se refere aos candidatos indicados em ata pelos partidos 

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra "cadastrado" e, em seguida, "aguardando julgamento". Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado "apto" ou "inapto". Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será "apto" e "deferido".

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será "apto", e o complemento será "indeferido com recurso".

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será "apto" e "deferido com recurso".

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de "cassado com recurso" ou "cancelado com recurso". Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de "inapto", com os complementos: "cancelado", quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; "cassado"; "falecido"; "indeferido", quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; "não conhecimento do pedido", candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e "renúncia".

Fonte: TSE

Pesquisa e busca da informação: Alado Azevedo / jornalista de O TEMPO jornal de fato. 

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