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O DIREITO ROMANO E A EDUCAÇÃO I I I

  • - Adelcio Machado dos Santos

Adelcio Machado dos Santos


Tal atividade jurisdicional colaborou para o desenvolvimento do Direito Romano, principalmente pela importância social que os juristas tinham em Roma. Eles eram considerados como pertencentes a uma aristocracia intelectual, devido aos seus dotes de inteligência e aos seus conhecimentos técnicos.
Suas atividades consistiam em:
a)    emitir pareceres jurídicos sobre questões práticas a eles apresentadas;
b)    instruir as partes sobre como agirem em juízo; e
c)    orientar os leigos na realização de negócios jurídicos.
Esta atividade era gratuita, exercida mais pela fama e, obviamente, para conseguir um destaque social, que os ajudava a percorrer os cargos públicos da magistratura.
Augusto, procurando utilizar os préstimos desses juristas na nova forma de governo instalada por ele, instituiu um privilégio consistente no direito de dar pareceres em nome dele, príncipe.
Esse direito era dado a alguns juristas, denominados jurisconsultos. Seus pareceres tinham força obrigatória em juízo. Todavia, havendo pareceres opostos, o juiz estava livre para decidir.
Os jurisconsultos romanos utilizavam o método casuístico. Examinavam, explicavam e solucionavam casos concretos. Eram contra as abstrações dogmáticas, as especulações e as exposições teóricas. Nessa tarefa, não buscavam exposições sistemáticas. Contudo, isso não impediu que o gênio criador dos romanos se manifestasse através dessa obra casuística dos jurisconsultos clássicos.
O período pós-clássico, o último, é a época da decadência em quase todos os setores, e também no campo do direito. Vivia-se do legado dos clássicos, que, porém, teve de sofrer uma vulgarização para poder ser utilizado na nova situação, caracterizada pelo rebaixamento de nível em todas as áreas.
Com a ausência do gênio criativo, sentiu-se nesse período a necessidade da fixação definitiva das regras vigentes, por meio de uma codificação que os romanos em princípio desprezavam. Não é por acaso que, afora a codificação das XII Tábuas do século V a. C., nenhuma outra foi empreendida pelos romanos até o período decadente da era pós-clássica.
Depois de tentativas fracionadas de codificação de partes restritas do direito vigente, foi Justiniano (527 a 565 d. C.) quem empreendeu a obra legislativa, mandando colecionar oficialmente as regras de direito em vigor na época. Então, encarregou uma comissão de juristas de organizar uma coleção completa das constituições imperiais, completada em 529 e publicada sob a denominação de Codex.
Em 530, Justiniano determinou que se fizesse a seleção das obras dos jurisconsultos clássicos, encarregando dessa tarefa Triboniano, que convocou uma comissão para proceder ao trabalho ingente. A comissão conseguiu confeccionar o Digesto, composto de 50 livros, no prazo de três anos.
Os codificadores foram autorizados a alterar os textos escolhidos, a fim de harmonizá-los com os novos princípios vigentes. Essas alterações tiveram o nome de emblemata Triboniani e atualmente são denominadas interpolações. A descoberta dessas inserções e a restituição do texto original clássico é uma das preocupações da ciência romanista.

  Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp).


Jor. Adelcio Machado dos Santos
 (MT/SC nº 4155 - JP)

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