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LINGUAGEM JURÍDICA V I I

  • - Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

O profissional e o estudante vão aperfeiçoando a linguagem, de sorte a não desempenhar trocas impensadas de palavras.  

Ao inverso, ajusta com precisão crescente as palavras às idéias, nomeando o pensamento de modo lógico e mencionando perfeitamente a idéia na linguagem jurídica.

O pensamento o invoca ações, expressa estados ou qualidades e dá atributos a condutas.

 Para simbolizar o agir e o sentir, a linguagem encontra no verbo o centro nevrálgico de todo o ato comunicativo, porque é sua função instituir as relações psicológicas do usuário de uma língua nas realidades por ele representadas.

O profissional do Direito, ao estabelecer as frases, precisa colimar a dimensão psíquica dos verbos para destacar a idéia com os termos acessórios adaptados, especialmente os adjuntos adnominais e adverbiais, buscando o emprego dos vários tipos de frases, realizando, assim, um manejo expressivo da linguagem.

Conhecer os regimes e acepções do verbo é, também, utensílio indispensável no desempenho jurídico em seus vários campos e especializações, devendo o profissional do direito estar sempre disposto a consultar dicionários em procura das informações semântico-sintáticas indicativas dos sentidos e das construções gramaticais.

Dificuldades vocabulares a serem superadas pelo usuário da língua portuguesa sempre as houve e inúmeras, estabelecendo sérias barreiras para a comunicação humana.

 Escolher a palavra exata na transmissão de uma idéia, relacionar vocábulos como correção na estrutura frasal e fazer utilização morfológica apropriada nas combinações sintáticas são tarefas de irrefutável importância a quem deseja expressar-se satisfatoriamente.

Em face disso, elencar falhas comuns na linguagem dos jovens estudantes ou dos esforçados profissionais do Direito torna-se missão espinhosa por não serem poucos os casos a merecer cuidadoso perlustre.

Argumentar, em sentido preciso, demanda mais que a construção do bom raciocínio jurídico, para aqueles que operam o direito. Argumentar constitui partir do bom raciocínio jurídico e preocupar-se com o conteúdo lingüístico necessário para que o leitor o aceite como verdadeiro.

Muitas vezes, as pessoas pensam que apenas o conhecimento jurídico interessa ao operador do Direito, pois este representa conteúdo essencialmente informativo. Mas a argumentação é a própria prática do Direito. É como ele atua, especialmente, nas lides forenses (RODRÍGUEZ, 2002).

Jor. Adelcio Machado dos Santos

 (MTE/SC nº 4155 - JP)


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