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FAESC prepara assistentes administrativos dos Sindicatos para declaração do ITR

  • MB Comunicação Empresarial/Organizacional Jornalista Responsável "Marcos A. Bedin ? MTE SC 00085- - Capacitação virtual preparou Sindicatos para orientar produtores rurais em todo o Estado

Treinamento virtual detalhou passo a passo da Declaração do Imposto Territorial Rural 2020 que deve ser entregue até 30 de setembro

Assistentes administrativos de 70 Sindicatos Rurais vinculados à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) participaram nesta semana de um treinamento virtual para aprenderem na prática o passo a passo do preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2020). O documento deve ser entregue pelos proprietários de imóveis rurais até 30 de setembro à Receita Federal, de forma on-line, por meio do Programa ITR 2020, na página da Receita (rfb.gov.br). 

A capacitação foi conduzida por Andreia Barbieri Zanluchi, responsável pelo Departamento Sindical da FAESC, e pelo contador e auditor de São Paulo, Seres Baum. Durante o treinamento, os representantes dos Sindicatos de todo o Estado tiraram dúvidas sobre as regras, os critérios, as normas e os detalhes da Declaração.

Estão obrigados a apresentar a DITR 2020 pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais, salvo as isentas. Quem tinha imóvel registrado até 1º de janeiro deste ano e passou por desapropriação, alienação ou transferência de posse após esse período, também deve declarar. Em caso de mais de um proprietário, compossuidor ou condôminos, a declaração deve ser entregue por um dos donos. Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título também está obrigado a declarar.

"O ITR é similar ao IPTU no perímetro urbano. Chamamos de 'IPTU da fazenda', cujos recursos recolhidos vão para o Governo Federal, e podem retornar aos municípios quando estes tiverem convênio com a Secretaria da Receita Federal. É uma exigência legal, assim como a declaração do Imposto de Renda. Este imposto é declaratório porque contém informações especificas da propriedade rural, as quais nenhuma autoridade tem acesso, a não ser o proprietário", explica Baum.

A declaração reúne dados sobre o imóvel como valor, endereço, registro no INCRA e benfeitorias, além de detalhar a ocupação das áreas da propriedade. No documento, o produtor ou a empresa rural aponta o quanto da área é ocupada por preservação permanente, reserva legal, rubricas não tributáveis, pastagem, atividade pecuária, atividade extrativa, benfeitorias, área de produtos vegetais, reflorestamento, atividade granjeira ou aquícola, etc. Para informar o valor do imóvel, das culturas e das benfeitorias, o proprietário deve verificar os preços do mercado, calcular a depreciação e o quantitativo de benfeitorias, sublinha Seres Baum.

MULTA, PRAZOS E VALORES

A declaração é feita exclusivamente pela internet. Sozinho ou com a ajuda do Sindicato Rural do seu município ou do seu contador, o proprietário baixa o programa ITR 2020, preenche as informações e entrega o documento. Ao informar todos os dados, o programa gerará o boleto Darf referente ao valor do imposto apurado. A alíquota varia entre 0,3% e 20% do valor do imóvel. "Cada propriedade tem um imposto distinto. A área total, o preço e as benfeitorias influenciam na alíquota", ressalta Baum.

O imposto apurado na declaração acima de R$ 100,00 poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, entre setembro e dezembro, sempre até o último dia do mês, porém, com uma ressalva: nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50,00. Os valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única até o dia 30 de setembro. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Os contribuintes também têm prazo de até cinco anos para retificar a declaração. Caso o erro não seja retificado e o contribuinte for pego pelo fisco neste período, a multa é de até 150% do valor do imposto.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destacou a relevância do treinamento dos setores administrativos para auxiliar os produtores catarinenses no processo de declaração. "Muitos não têm habilidade com o programa e com a ferramenta na internet, além de dúvidas sobre como devem declarar e quais as informações necessárias. Nestes casos, eles procuram os Sindicatos que são a principal fonte de orientação e precisam estar preparados para o atendimento. Realizamos todos os anos essa capacitação para que nenhum produtor perca o prazo ou não consiga declarar. Neste ano, devido à pandemia, o treinamento foi virtual".


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