Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), tendo em vista a passagem do Feriado Nacional de Tiradentes.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem, Coleta de Lixo, e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.
Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal, SC, 13 de abril de 2020.
NILVO DORINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
IVAIR LOPES RODRIGUES
Secretário da Administração e Finanças
Anexo Decreto na íntegra.
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