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Capinzal (SC)

DECRETO Nº 42, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal; 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), tendo em vista a passagem do Feriado Nacional de Tiradentes.

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais, como atendimento ao Centro de Triagem, Coleta de Lixo, e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público, permanecerão sendo praticados normalmente.

Parágrafo único. O atendimento à saúde será prestado através do Sistema de Plantão 24 horas no Hospital Nossa Senhora das Dores durante todo o período do Ponto Facultativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal, SC, 13 de abril de 2020.

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças


Anexo Decreto na íntegra.

https://www.capinzal.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/612027/codMapaItem/17242?fbclid=IwAR0CCX5KeAhI_hKlswweQ0iHhQ1dcp8N0dTKE6utlZDOM2XrefcRIjIgKMo

 




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