CAPINZAL - Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2022.
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- DECRETO Nº 122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 122, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece os Feriados Municipais para o ano de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Arte. 1o Ficam acordado dos Feriados Municipais para o ano 2022 nas seguintes datas:
I - 24 de janeiro - São Paulo Apóstolo - Padroeiro do Município;
II - 17 de fevereiro - Emancipação Político-Administrativa do Município;
III - 15 de abril - Feriado Religioso de Sexta-Feira Santa - Paixão de Cristo;
IV - 16 de junho - Feriado Religioso de Corpus Christi.
Arte. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.
Capinzal, SC, em 8 de novembro de 2021.
NILVO DORINI IVAIR LOPES RODRIGUES
Prefeito Municipal Secretário de Administração e Finanças
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