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A PROPRIEDADE INTELECTUAL NO MUNDO GLOBALIZADO I

Adelcio Machado dos Santos[1]

O termo globalização tem sido utilizado para designar um amplo processo de transformação tecnológica, institucional e de direção que está ocorrendo na esfera econômica, política, social e cultural da humanidade.

Nos termos de BARBOSA (2001, p.12), a globalização caracteriza-se pela expansão dos fluxos de informações - que atingem todos os países, afetando empresas, indivíduos e movimentos sociais - pela aceleração das transações econômicas - envolvendo mercadorias, capitais e aplicações financeiras que ultrapassam as fronteiras nacionais - e pela crescente difusão de valores políticos e morais em escala universal.

A globalização é um fenômeno próprio da evolução do sistema capitalista pós-industrial, devido às incríveis transformações tecnológicas, juntamente com as mudanças na tecnologia de transferência de dados e da informação. 

A comunicação se verifica de forma instantânea.

Com o avanço tecnológico oferecendo ao homem formas novas de demonstrar sua capacidade criadora e com a globalização da economia das últimas décadas, a propriedade intelectual tem assumido um papel de grande importância.

Em face da globalização, buscou-se uniformizar as normas aplicáveis nas relações de dependência, por meio de órgãos legiferantes internacionais que muitas vezes tendem a reduzir a autonomia dos estados nacionais. 

A propriedade intelectual é considerada o bem jurídico hegemônico da civilização moderna, pois é ela, com as suas circunstâncias, que está impondo a globalização da economia, com seus agentes, instituições jurídico-políticas, blocos regionais e caminhos eletrônicos.

A globalização exige ampla liberdade de comércio e o surgimento dos blocos econômicos, o que pressupõe algum sistema de preferência entre os participantes, contrariando a lógica liberal.

 Contudo, embora apresentem essa aparente contradição, são processos interligados e complementares.  Através da participação em blocos, os estados podem reforçar a sua capacidade competitiva para enfrentar a concorrência acirrada em mercados globalizados.

Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

Diretor da Associação Catarinense de Imprensa (ACI)

 

 

[1] Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP); Advogado (OAB/SC nº 4912), Administrador (CRA/SC nº 21.651) e Jornalista (MTE/SC nº 4155).

 

 

 

 

 

Adelcio Machado dos Santos[1]

 

 

O termo globalização tem sido utilizado para designar um amplo processo de transformação tecnológica, institucional e de direção que está ocorrendo na esfera econômica, política, social e cultural da humanidade.

Nos termos de BARBOSA (2001, p.12), a globalização caracteriza-se pela expansão dos fluxos de informações - que atingem todos os países, afetando empresas, indivíduos e movimentos sociais - pela aceleração das transações econômicas - envolvendo mercadorias, capitais e aplicações financeiras que ultrapassam as fronteiras nacionais - e pela crescente difusão de valores políticos e morais em escala universal.

A globalização é um fenômeno próprio da evolução do sistema capitalista pós-industrial, devido às incríveis transformações tecnológicas, juntamente com as mudanças na tecnologia de transferência de dados e da informação. 

A comunicação se verifica de forma instantânea.

Com o avanço tecnológico oferecendo ao homem formas novas de demonstrar sua capacidade criadora e com a globalização da economia das últimas décadas, a propriedade intelectual tem assumido um papel de grande importância.

Em face da globalização, buscou-se uniformizar as normas aplicáveis nas relações de dependência, por meio de órgãos legiferantes internacionais que muitas vezes tendem a reduzir a autonomia dos estados nacionais. 

A propriedade intelectual é considerada o bem jurídico hegemônico da civilização moderna, pois é ela, com as suas circunstâncias, que está impondo a globalização da economia, com seus agentes, instituições jurídico-políticas, blocos regionais e caminhos eletrônicos.

A globalização exige ampla liberdade de comércio e o surgimento dos blocos econômicos, o que pressupõe algum sistema de preferência entre os participantes, contrariando a lógica liberal.

 Contudo, embora apresentem essa aparente contradição, são processos interligados e complementares.  Através da participação em blocos, os estados podem reforçar a sua capacidade competitiva para enfrentar a concorrência acirrada em mercados globalizados.

Jor. Adelcio Machado dos Santos (MTE/SC nº 4155 - JP)

Diretor da Associação Catarinense de Imprensa (ACI)

 
[1] Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP); Advogado (OAB/SC nº 4912), Administrador (CRA/SC nº 21.651) e Jornalista (MTE/SC nº 4155).

 

 

 

 

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